Comparação: Tipos de Rescisão Trabalhista CLT
Entenda as diferenças entre os tipos de rescisão de contrato de trabalho: sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa. Veja quais direitos você tem em cada modalidade.
| Direito / Verba | Dispensa Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Rescisão por Acordo | Dispensa por Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Aviso Prévio | Deve cumprir ou ter descontado | 50% se indenizado | ||
| Saldo de Salário | ||||
| 13º Proporcional | ||||
| Férias Proporcionais + 1/3 | ||||
| Férias Vencidas + 1/3 | ||||
| Saque do FGTS | Até 80% | |||
| Multa 40% do FGTS | 20% (metade) | |||
| Seguro-Desemprego |
Detalhes de Cada Modalidade
Quando a empresa dispensa o trabalhador sem motivo legalmente previsto.
Direitos garantidos:
- Aviso Prévio
- Saldo de Salário
- 13º Proporcional
- Férias Proporcionais + 1/3
- Férias Vencidas + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa 40% do FGTS
- Seguro-Desemprego
Quando o próprio trabalhador solicita o desligamento da empresa.
Direitos garantidos:
- Aviso Prévio (Deve cumprir ou ter descontado)
- Saldo de Salário
- 13º Proporcional
- Férias Proporcionais + 1/3
- Férias Vencidas + 1/3
Direitos perdidos:
- Saque do FGTS
- Multa 40% do FGTS
- Seguro-Desemprego
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017) onde ambas as partes concordam.
Direitos garantidos:
- Aviso Prévio (50% se indenizado)
- Saldo de Salário
- 13º Proporcional
- Férias Proporcionais + 1/3
- Férias Vencidas + 1/3
- Saque do FGTS (Até 80%)
- Multa 40% do FGTS (20% (metade))
Direitos perdidos:
- Seguro-Desemprego
Quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT.
Direitos garantidos:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas + 1/3
Direitos perdidos:
- Aviso Prévio
- 13º Proporcional
- Férias Proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa 40% do FGTS
- Seguro-Desemprego
Aviso Importante
Esta página tem caráter informativo e não substitui consulta a um advogado trabalhista ou contador. Para situações específicas, consulte um profissional qualificado. As informações são baseadas na CLT e podem variar conforme convenções coletivas.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e por acordo?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 100% da multa do FGTS (40%), pode sacar todo o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. Já na rescisão por acordo, a multa é de 20% (metade), pode sacar apenas 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Perco direitos se pedir demissão?
Ao pedir demissão, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Porém, mantém o direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3.
O que caracteriza justa causa?
A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui: ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra, ofensas físicas e jogos de azar.
Quando surgiu a rescisão por acordo?
A rescisão por acordo mútuo foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Antes disso, não existia essa modalidade legalmente prevista.
É vantajoso fazer acordo com a empresa?
Depende da situação. O acordo é vantajoso quando você quer sair mas não quer perder tudo como no pedido de demissão. Você recebe parte do FGTS (80%) e metade da multa (20%), mas não tem direito ao seguro-desemprego.