Comparação: Tipos de Rescisão Trabalhista CLT

Entenda as diferenças entre os tipos de rescisão de contrato de trabalho: sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa. Veja quais direitos você tem em cada modalidade.

Tabela Comparativa de Direitos
Direito / Verba
Dispensa Sem Justa Causa
Pedido de Demissão
Rescisão por Acordo
Dispensa por Justa Causa
Aviso Prévio
Deve cumprir ou ter descontado
50% se indenizado
Saldo de Salário
13º Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3
Férias Vencidas + 1/3
Saque do FGTS
Até 80%
Multa 40% do FGTS
20% (metade)
Seguro-Desemprego
Tem direito
Não tem direito

Detalhes de Cada Modalidade

Dispensa Sem Justa Causa

Quando a empresa dispensa o trabalhador sem motivo legalmente previsto.

Mais favorável ao trabalhador

Direitos garantidos:

  • Aviso Prévio
  • Saldo de Salário
  • 13º Proporcional
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • Férias Vencidas + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa 40% do FGTS
  • Seguro-Desemprego
Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador solicita o desligamento da empresa.

Perde FGTS e Seguro-Desemprego

Direitos garantidos:

  • Aviso Prévio (Deve cumprir ou ter descontado)
  • Saldo de Salário
  • 13º Proporcional
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • Férias Vencidas + 1/3

Direitos perdidos:

  • Saque do FGTS
  • Multa 40% do FGTS
  • Seguro-Desemprego
Rescisão por Acordo

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017) onde ambas as partes concordam.

Meio-termo entre as modalidades

Direitos garantidos:

  • Aviso Prévio (50% se indenizado)
  • Saldo de Salário
  • 13º Proporcional
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • Férias Vencidas + 1/3
  • Saque do FGTS (Até 80%)
  • Multa 40% do FGTS (20% (metade))

Direitos perdidos:

  • Seguro-Desemprego
Dispensa por Justa Causa

Quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT.

Perde a maioria dos direitos

Direitos garantidos:

  • Saldo de Salário
  • Férias Vencidas + 1/3

Direitos perdidos:

  • Aviso Prévio
  • 13º Proporcional
  • Férias Proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa 40% do FGTS
  • Seguro-Desemprego

Aviso Importante

Esta página tem caráter informativo e não substitui consulta a um advogado trabalhista ou contador. Para situações específicas, consulte um profissional qualificado. As informações são baseadas na CLT e podem variar conforme convenções coletivas.

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e por acordo?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 100% da multa do FGTS (40%), pode sacar todo o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. Já na rescisão por acordo, a multa é de 20% (metade), pode sacar apenas 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Perco direitos se pedir demissão?

Ao pedir demissão, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Porém, mantém o direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3.

O que caracteriza justa causa?

A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e inclui: ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra, ofensas físicas e jogos de azar.

Quando surgiu a rescisão por acordo?

A rescisão por acordo mútuo foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Antes disso, não existia essa modalidade legalmente prevista.

É vantajoso fazer acordo com a empresa?

Depende da situação. O acordo é vantajoso quando você quer sair mas não quer perder tudo como no pedido de demissão. Você recebe parte do FGTS (80%) e metade da multa (20%), mas não tem direito ao seguro-desemprego.

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