Instrumento de folha de pagamento
Seu décimo terceiro,
sem letra miúda.
- Lei
- 4.090
- Parcelas
- 1 ou 2
- Tabelas
- 2026
- Custo
- R$ 0
Salário base deve ser maior que zero
Informações
13º Bruto
R$ 3.000,00
Total de Descontos
R$ 272,79
13º Líquido
R$ 2.727,21
Parcelas
Novembro (1ª Parc.)
Parcela 1
Dezembro (2ª Parc.)
Parcela 2
Detalhamento de Descontos
| Descrição | Bruto | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 13º Bruto | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.000,00 |
| Descontos | R$ 0,00 | -R$ 248,60 | -R$ 24,19 | -R$ 272,79 |
| Total a Receber | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.727,21 |
| Total | R$ 3.000,00 | -R$ 248,60 | -R$ 24,19 | R$ 2.727,21 |
Alíquotas Efetivas
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas regras trabalhistas e tabelas vigentes para o ano do cálculo.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF variam conforme o ano do cálculo
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
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Quer entender passo a passo?
Leia o guia completo com leis, exemplos e perguntas respondidas.
Leituras relacionadas
Seis peças para entender um só número.
- I
Proporcional
Doze meses, doze avos. Trabalhou o ano inteiro, recebe um salário cheio. Trabalhou sete, recebe sete doze avos. O mês com quinze dias ou mais conta como mês inteiro.
- II
Duas parcelas
Metade até 30 de novembro, sem descontos. A outra metade até 20 de dezembro, já com INSS e IRPF aplicados. Parcela única é permitida — geralmente paga junto com as férias.
- III
Descontos legais
INSS entra pela tabela progressiva — 7,5% a 14% conforme a faixa — e IRPF incide sobre a base pós-INSS, descontando R$ 189,59 por dependente antes da alíquota.
- IV
Dependentes
Cada dependente reduz a base do IRPF conforme a tabela vigente. Não muda o bruto — muda o quanto chega no bolso no dia 20 de dezembro.
- V
Meses contados
Feriados, domingos, férias e faltas justificadas não param a contagem. O que corta o avo é ausência sem justificativa por mais de metade do mês.
- VI
Base legal
Lei 4.090/1962 criou a gratificação natalina. Lei 4.749/1965 regulamentou o pagamento em duas parcelas. Tudo isso mora dentro da fórmula que você acabou de rodar.
Uma linha basta.
13º bruto = (Salário × Meses Trabalhados) ÷ 12
- Ano inteiro
- R$ 3.000 × 12 ÷ 12 = R$ 3.000 de 13º bruto.
- Sete meses
- R$ 3.000 × 7 ÷ 12 ≈ R$ 1.750 de 13º bruto.
Nota
O bruto é dividido em duas parcelas iguais. Só a segunda sofre descontos de INSS e IRPF — a primeira vem cheia.
O que perguntam antes do depósito.
Q.01 Soma o salário base por todos os meses trabalhados e divida por 12: (salário × meses trabalhados) ÷ 12. Em seguida, subtraia os descontos de INSS e IRPF na segunda parcela (ou conforme política da empresa).Q.02 O que é o décimo terceiro?
É um salário adicional anual assegurado por lei (Lei 4.090/1962), pago ao trabalhador como benefício de fim de ano: tem como objetivo garantir um rendimento extra com base no tempo trabalhado.Q.03 Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
Geralmente pago em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro sem descontos; a 2ª até 20 de dezembro com descontos (INSS e IRPF). Alternativamente, pode ser pago em parcela única em outro momento (ex.: junto com férias).Q.04 O 13º sofre desconto de INSS?
Sim, o INSS incide sobre o 13º (cálculo progressivo) e tem limite máximo. O desconto é aplicado na segunda parcela (dezembro), enquanto a primeira parcela (novembro) é paga sem descontos.Q.05 O 13º sofre desconto de IRPF?
Sim, após reduzir INSS na base de cálculo, o IRPF incide segundo tabela progressiva com deduções por dependente. O desconto também é aplicado na segunda parcela (dezembro).Q.06 E se eu trabalhei menos de 12 meses?
O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Use a fórmula: (salário × meses trabalhados) ÷ 12. Meses com 15 dias ou mais normalmente contam como mês completo; verifique políticas da empresa.Q.07 É obrigatório pagar em duas parcelas?
Não: pode ser pago em uma parcela (por exemplo, junto com férias). Se houver o pagamento em duas parcelas, a primeira geralmente é paga até 30/11 e a segunda até 20/12.Q.08 Como funciona o cálculo proporcional?
O cálculo proporcional considera apenas os meses efetivamente trabalhados. Por exemplo, se trabalhou 7 meses: (salário × 7) ÷ 12. Feriados, domingos e faltas justificadas contam como mês completo.
↑ Leia antes de decidir
Esta calculadora é fornecida para fins informativos e educacionais. Os resultados são estimativas baseadas nas tabelas de 2026 e podem não refletir situações específicas — acordos coletivos, verbas variáveis, benefícios em espécie.
Para cálculos oficiais, consulte sempre:
- Seu departamento de Recursos Humanos ou Folha de Pagamento.
- Um contador registrado no CFC.
- Um advogado trabalhista especializado.
- Órgãos oficiais como INSS e Receita Federal.
O uso é por sua conta e risco — e é grátis para sempre.
Todo direito vira um número. E todo número merece chegar inteiro.