INSTR. NAV · 00.01MOD. 0.2 · LIVRE
Conversor de Medidas
C1 · 00.13.01MOD. 13

Instrumento de folha de pagamento

Seu décimo terceiro,
sem letra miúda.

Um direito, duas parcelas, três descontos possíveis. Esta calculadora mostra o bruto, o líquido e cada centavo entre eles — com as tabelas de INSS e IRPF atualizadas para 2026. Nada de planilha, nada de fé cega no RH.
Lei
4.090
Parcelas
1 ou 2
Tabelas
2026
Custo
R$ 0
LIVRE · SEM CADASTROv0.1
CALCDécimo terceiro salário
Instrumento ativoMOD. 13
⚠️ Atenção:

Salário base deve ser maior que zero

Informações

R$

13º Bruto

R$ 3.000,00

Total de Descontos

R$ 272,79

13º Líquido

R$ 2.727,21

Valor bruto:R$ 3.000,00
Descontos:-R$ 272,79

Parcelas

Novembro (1ª Parc.)

Parcela 1

Valor Bruto:R$ 1.500,00
INSS:R$ 0,00
IRPF:R$ 0,00
Líquido:R$ 1.500,00

Dezembro (2ª Parc.)

Parcela 2

Valor Bruto:R$ 1.500,00
INSS:-R$ 248,60
IRPF:-R$ 24,19
Líquido:R$ 1.227,21

Detalhamento de Descontos

DescriçãoBrutoINSSIRPFLíquido
13º BrutoR$ 3.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 3.000,00
DescontosR$ 0,00-R$ 248,60-R$ 24,19-R$ 272,79
Total a ReceberR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.727,21
TotalR$ 3.000,00-R$ 248,60-R$ 24,19R$ 2.727,21

Alíquotas Efetivas

INSS
8.29%
IRPF
0.81%
Taxa Efetiva
9.09%
Meses Trabalhados
12 de 12

Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.

Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.

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Quer entender passo a passo?

Leia o guia completo com leis, exemplos e perguntas respondidas.

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01Método

Seis peças para entender um só número.

  1. I

    Proporcional

    Doze meses, doze avos. Trabalhou o ano inteiro, recebe um salário cheio. Trabalhou sete, recebe sete doze avos. O mês com quinze dias ou mais conta como mês inteiro.

  2. II

    Duas parcelas

    Metade até 30 de novembro, sem descontos. A outra metade até 20 de dezembro, já com INSS e IRPF aplicados. Parcela única é permitida — geralmente paga junto com as férias.

  3. III

    Descontos legais

    INSS entra pela tabela progressiva — 7,5% a 14% conforme a faixa — e IRPF incide sobre a base pós-INSS, descontando R$ 189,59 por dependente antes da alíquota.

  4. IV

    Dependentes

    Cada dependente reduz a base do IRPF conforme a tabela vigente. Não muda o bruto — muda o quanto chega no bolso no dia 20 de dezembro.

  5. V

    Meses contados

    Feriados, domingos, férias e faltas justificadas não param a contagem. O que corta o avo é ausência sem justificativa por mais de metade do mês.

  6. VI

    Base legal

    Lei 4.090/1962 criou a gratificação natalina. Lei 4.749/1965 regulamentou o pagamento em duas parcelas. Tudo isso mora dentro da fórmula que você acabou de rodar.

02Fórmula

Uma linha basta.

ExpressãoF.01

13º bruto = (Salário × Meses Trabalhados) ÷ 12

Ano inteiro
R$ 3.000 × 12 ÷ 12 = R$ 3.000 de 13º bruto.
Sete meses
R$ 3.000 × 7 ÷ 12 ≈ R$ 1.750 de 13º bruto.

Nota

O bruto é dividido em duas parcelas iguais. Só a segunda sofre descontos de INSS e IRPF — a primeira vem cheia.

03Perguntas frequentes

O que perguntam antes do depósito.

  1. Q.01

    Como calcular o décimo terceiro?

    Soma o salário base por todos os meses trabalhados e divida por 12: (salário × meses trabalhados) ÷ 12. Em seguida, subtraia os descontos de INSS e IRPF na segunda parcela (ou conforme política da empresa).
  2. Q.02

    O que é o décimo terceiro?

    É um salário adicional anual assegurado por lei (Lei 4.090/1962), pago ao trabalhador como benefício de fim de ano: tem como objetivo garantir um rendimento extra com base no tempo trabalhado.
  3. Q.03

    Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

    Geralmente pago em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro sem descontos; a 2ª até 20 de dezembro com descontos (INSS e IRPF). Alternativamente, pode ser pago em parcela única em outro momento (ex.: junto com férias).
  4. Q.04

    O 13º sofre desconto de INSS?

    Sim, o INSS incide sobre o 13º (cálculo progressivo) e tem limite máximo. O desconto é aplicado na segunda parcela (dezembro), enquanto a primeira parcela (novembro) é paga sem descontos.
  5. Q.05

    O 13º sofre desconto de IRPF?

    Sim, após reduzir INSS na base de cálculo, o IRPF incide segundo tabela progressiva com deduções por dependente. O desconto também é aplicado na segunda parcela (dezembro).
  6. Q.06

    E se eu trabalhei menos de 12 meses?

    O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Use a fórmula: (salário × meses trabalhados) ÷ 12. Meses com 15 dias ou mais normalmente contam como mês completo; verifique políticas da empresa.
  7. Q.07

    É obrigatório pagar em duas parcelas?

    Não: pode ser pago em uma parcela (por exemplo, junto com férias). Se houver o pagamento em duas parcelas, a primeira geralmente é paga até 30/11 e a segunda até 20/12.
  8. Q.08

    Como funciona o cálculo proporcional?

    O cálculo proporcional considera apenas os meses efetivamente trabalhados. Por exemplo, se trabalhou 7 meses: (salário × 7) ÷ 12. Feriados, domingos e faltas justificadas contam como mês completo.
04Aviso legal

Esta calculadora é fornecida para fins informativos e educacionais. Os resultados são estimativas baseadas nas tabelas de 2026 e podem não refletir situações específicas — acordos coletivos, verbas variáveis, benefícios em espécie.

Para cálculos oficiais, consulte sempre:

  • Seu departamento de Recursos Humanos ou Folha de Pagamento.
  • Um contador registrado no CFC.
  • Um advogado trabalhista especializado.
  • Órgãos oficiais como INSS e Receita Federal.

O uso é por sua conta e risco — e é grátis para sempre.

Todo direito vira um número. E todo número merece chegar inteiro.

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