INSTR. NAV · 00.01MOD. 0.2 · LIVRE
Conversor de Medidas
C5 · 00.RT.01MOD. RT

Instrumento de término de contrato

O fim do contrato,
verba a verba.

Sete tipos de rescisão, seis verbas, duas tabelas de imposto e um prazo de dez dias corridos. Esta calculadora junta tudo numa conta só — e mostra por que o pedido de demissão nunca rende o mesmo que a dispensa sem justa causa.
Tipos
7
Verbas
6
Multa FGTS
40%
Prazo
10 dias
LIVRE · SEM CADASTROv0.1
CALCRescisão CLT
Instrumento ativoMOD. RT
Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

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Guia histórico com os tipos, bases legais e exemplos referentes a 2025.

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01Método

Seis verbas, um só acerto.

  1. I

    Saldo de salário

    Os dias trabalhados no mês da saída. Salário ÷ 30 × dias. É a primeira linha e quase sempre a menor — mas é a que fecha o contrato.

  2. II

    13º proporcional

    Um doze avos por mês trabalhado no ano. Mês com quinze dias ou mais conta inteiro. Se o contrato passou de novembro, a primeira parcela já foi — aqui entra só a diferença.

  3. III

    Férias + 1/3

    Proporcionais (2,5 dias por mês trabalhado) e vencidas, se houver. Tudo com o terço constitucional por cima — o mesmo que na Constituição, art. 7º, XVII.

  4. IV

    Aviso prévio

    Na dispensa sem justa causa, parte de trinta dias e pode chegar a noventa. No pedido de demissão do mensalista, são trinta dias; se não cumpridos, o período restante pode ser descontado.

  5. V

    Multa de 40% do FGTS

    Na dispensa sem justa causa, corresponde a 40% dos depósitos do contrato. O empregador deposita a multa na conta vinculada do FGTS; ela não compõe o pagamento direto das demais verbas.

  6. VI

    Sete cenários, uma fórmula

    Pedido, sem justa causa, justa causa, fim de experiência, antecipada pelo empregado, antecipada pelo empregador, falecimento. Cada um liga ou desliga verbas — a calculadora faz o chaveamento.

02Fórmula

Uma soma com chaves.

ExpressãoF.01

Rescisão = Saldo + 13º prop. + Férias × 4/3 + Aviso + Multa FGTS − INSS − IRPF

Sem justa causa · R$ 3.000 · 2 anos
Saldo + 13º + férias + aviso 36d + 40% FGTS ≈ R$ 9.200 líquidos.
Pedido de demissão · R$ 3.000 · 2 anos
Saldo + 13º + férias + aviso, sem multa FGTS ≈ R$ 5.800 líquidos.

Nota

Justa causa zera aviso, férias proporcionais e multa — sobra o saldo e as vencidas. Morte do empregado aciona as verbas para os herdeiros, sem aviso.

03Perguntas frequentes

O que perguntam na véspera da saída.

  1. Q.01

    Como calcular rescisão de contrato de trabalho?

    A rescisão pode envolver saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio e descontos, conforme a modalidade. A calculadora oferece uma estimativa para situações básicas e não substitui a conferência do termo de rescisão por um profissional. Para detalhes, consulte a CLT.
  2. Q.02

    Qual é a diferença entre rescisão com e sem justa causa?

    Na dispensa COM justa causa, permanecem devidos o saldo dos dias trabalhados e as férias adquiridas ou vencidas, quando houver. Não são devidos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa rescisória do FGTS. Na dispensa SEM justa causa, são devidos saldo de salário, 13º proporcional, férias integrais, vencidas e proporcionais com 1/3, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Consulte o FAQ oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
  3. Q.03

    Como funciona o aviso prévio segundo a Lei 12.506/2011?

    O aviso prévio começou com 30 dias e progressivamente aumenta 3 dias por ano trabalhado, totalizando no máximo 90 dias. Este aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando) ou indenizado (a empresa paga o valor sem o empregado trabalhar). Consulte a Lei 12.506/2011 para mais detalhes.
  4. Q.04

    Como calcular o 13º salário proporcional?

    O 13º proporcional corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. A fração igual ou superior a 15 dias conta como um mês. A dispensa com justa causa não gera 13º proporcional. Consulte o FAQ oficial do MTE.
  5. Q.05

    O que significa férias proporcionais?

    Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo ainda incompleto: cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias gera 1/12, com acréscimo de 1/3. Elas são diferentes das férias integrais já adquiridas e das férias vencidas. Veja o FAQ oficial do MTE.
  6. Q.06

    Quando tenho direito a férias vencidas?

    Férias vencidas existem quando, depois dos 12 meses do período aquisitivo, também termina o período concessivo de 12 meses sem que as férias sejam gozadas. Na rescisão, devem ser pagas em dobro e acrescidas de 1/3. Férias integrais adquiridas, mas ainda dentro do período concessivo, não são vencidas e têm tratamento diferente. Consulte o FAQ oficial do MTE.
  7. Q.07

    O que é multa de 40% do FGTS?

    Na dispensa sem justa causa, a multa rescisória corresponde a 40% dos depósitos de FGTS referentes ao contrato e deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador. A calculadora faz uma estimativa simplificada; confira o valor no Portal FGTS.
  8. Q.08

    Como funcionam os descontos de INSS e IRPF?

    A incidência de INSS e IRPF varia conforme a natureza de cada verba rescisória. A calculadora aplica uma estimativa simplificada e pode não refletir situações especiais. Consulte o INSS, a Receita Federal ou um profissional habilitado.
  9. Q.09

    Qual o prazo para receber a rescisão?

    O prazo máximo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado. Consulte o FAQ oficial do MTE.
  10. Q.10

    Posso fazer uma simulação antes de resolver?

    Sim! Nossa calculadora permite simular diferentes cenários. Você pode testar diferentes datas, salários, tipos de rescisão e opções de aviso prévio/férias vencidas para entender melhor quais valores receberá em cada situação.
04Aviso legal

CLT, arts. 477 a 484 — regras gerais de rescisão, prazos de pagamento e modalidades de dispensa.

Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90).

Constituição Federal, art. 7º, III e XVII — FGTS e terço de férias.

Acordos coletivos, dissídios e benefícios do contrato podem alterar os valores. Para casos reais, consulte seu RH, um contador no CFC ou um advogado trabalhista na OAB. Confira também o Portal FGTS e as tabelas do INSS.

Todo contrato termina. O que muda é quanto dele volta com você.

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