Rescisão de contrato de trabalho - CLT
Calcule todas as verbas rescisórias de forma simples e precisa. Simule diferentes cenários de rescisão de contrato de trabalho conforme a legislação CLT.
Calculadora de Rescisão
- Data de afastamento deve ser posterior à data de admissão
- Salário base deve ser maior que zero
Como Funciona a Rescisão Trabalhista
Dias trabalhados no mês da rescisão, calculados como (salário/30) × dias
Proporcional aos meses trabalhados (salário/12 × meses) + eventuais parcelas indenizadas
Dias de férias não utilizados + 1/3 constitucional sobre todos os meses trabalhados
30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias), conforme Lei 12.506/2011
Descontos obrigatórios sobre saldo de salário, 13º, férias e aviso prévio
Aplicável apenas em dispensa sem justa causa, sobre o total de depósitos de FGTS
Tipos de Rescisão
Quando o empregado solicita sua saída. O empregado tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Aviso Prévio
- ✓13º Proporcional
- ✓Férias Proporcionais
- ✓Saldo de Salário
✗ Sem Direito a
- ✗Sem FGTS
Quando a empresa encerra o contrato sem motivo comprovado. O empregado recebe todas as verbas rescisórias completas, incluindo multa de FGTS.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Aviso Prévio Indenizado
- ✓13º (Proporcional + Indenizado)
- ✓Férias (Proporcionais + Vencidas + Indenizadas)
- ✓Saldo de Salário
- ✓Multa 40% FGTS
Quando o empregado comete falta grave. O empregado perde direito a várias verbas rescisórias.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Saldo de Salário
✗ Sem Direito a
- ✗Sem Aviso Prévio
- ✗Sem 13º
- ✗Sem Férias
- ✗Sem Multa FGTS
Quando termina o período de experiência sem conversão para contrato permanente.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Saldo de Salário
- ✓13º Proporcional
- ✓Férias Proporcionais
✗ Sem Direito a
- ✗Sem Aviso Prévio
Quando a empresa encerra o contrato de experiência antes do fim do período.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Aviso Prévio Indenizado
- ✓13º (Proporcional + Indenizado)
- ✓Férias (Proporcionais + Indenizadas)
- ✓Saldo de Salário
Quando o empregado sai antes do fim do período de experiência.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Aviso Prévio Indenizado
- ✓13º (Proporcional + Indenizado)
- ✓Férias (Proporcionais + Indenizadas)
- ✓Saldo de Salário
Quando há falecimento do empregado. Os herdeiros recebem as verbas rescisórias.
✓ Direitos Garantidos
- ✓Saldo de Salário
- ✓13º
- ✓Férias
- ✓Multa 40% FGTS
✗ Sem Direito a
- ✗Sem Aviso Prévio
Perguntas Frequentes
A rescisão de contrato de trabalho envolve cálculos de saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais/vencidas, aviso prévio e descontos de INSS e IRPF. Nossa calculadora automatiza esses cálculos conforme a legislação CLT atual, considerando o tipo de rescisão e a data de admissão. Para detalhes, consulte a CLT (artigos 476 a 504).
Na dispensa COM justa causa, o empregado perde direito a aviso prévio, férias vencidas e multa de FGTS. Na dispensa SEM justa causa, o empregado recebe todas as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, há direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mas não há multa de FGTS. Veja as causas de justa causa (artigo 482).
O aviso prévio começou com 30 dias e progressivamente aumenta 3 dias por ano trabalhado, totalizando no máximo 90 dias. Este aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando) ou indenizado (a empresa paga o valor sem o empregado trabalhar). Consulte a Lei 12.506/2011 para mais detalhes.
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário mensal por 12 (número de meses) e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Se trabalhou 9 meses e 20 dias, por exemplo, recebe 10/12 do salário (completa 20 dias até 15 dias no mês seguinte). Leia a Lei 4.749/1965 (artigos sobre 13º).
Férias proporcionais são dias de férias não utilizados referentes ao período de trabalho. Todo mês trabalhado corresponde a 2,5 dias úteis de férias (30 dias/12 meses). Sobre as férias, há ainda o acréscimo de 1/3 constitucional. Veja artigo 7º, XVII da Constituição Federal.
Férias vencidas são aquelas que o empregado já acumulou mas não usufruiu nos períodos anteriores. Durante a rescisão, se houver férias vencidas, o empregado recebe o valor correspondente aos 30 dias mais o 1/3 de férias que não foram tiradas. Consulte artigos 146 a 153 da CLT.
A multa de 40% sobre o FGTS é uma indenização paga pela empresa ao empregado em caso de dispensa sem justa causa. O valor é calculado como 40% da soma de todos os depósitos de FGTS realizados durante o período de trabalho. Verifique no Portal FGTS sua conta individual.
Os descontos de INSS e IRPF são calculados sobre o total de vencimentos (salários, 13º e férias). O INSS tem alíquotas progressivas conforme a faixa salarial, enquanto o IRPF segue tabelas de faixas com alíquotas e deduções específicas estabelecidas anualmente. Consulte INSS e Receita Federal para tabelas atualizadas.
O pagamento da rescisão deve ocorrer até o décimo dia útil após o término do contrato, conforme a CLT (artigo 477). As verbas rescisórias incluem saldo de salário, 13º, férias e eventuais adicionais como aviso prévio indenizado.
Sim! Nossa calculadora permite simular diferentes cenários. Você pode testar diferentes datas, salários, tipos de rescisão e opções de aviso prévio/férias vencidas para entender melhor quais valores receberá em cada situação.
Esta calculadora é uma ferramenta de referência e educacional. Os resultados são baseados na legislação vigente, mas podem variar conforme:
- Acordos coletivos ou dissídios específicos da categoria profissional
- Legislação estadual ou municipal específica
- Condições particulares do contrato de trabalho
- Atualizações das tabelas de INSS e IRPF
- Benefícios adicionais não previstos na legislação geral
Para um cálculo preciso e orientação profissional, consulte:
- • Um advogado trabalhista
- • Um contador registrado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
- • Seu departamento de recursos humanos
- • O Ministério do Trabalho para dúvidas sobre legislação
- • Um sindicato da categoria profissional para informações sobre dissídios e acordos coletivos