Seu salário base mensal
Período aquisitivo (0 a 12 meses)
Para cálculo de IRPF (se aplicável)
Total de Férias
R$ 3.944,16
Composição das Férias
Detalhamento das Férias
| Descrição | Bruto | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Férias Proporcionais | R$ 3.000,00 | -R$ 0,00 | -R$ 0,00 | R$ 3.000,00 |
| 1/3 Proporcionais | R$ 1.000,00 | -R$ 0,00 | -R$ 0,00 | R$ 1.000,00 |
| Total Bruto | R$ 4.000,00 | -R$ 0,00 | -R$ 55,84 | R$ 3.944,16 |
| Total | R$ 8.000,00 | -R$ 0,00 | -R$ 55,84 | R$ 7.944,16 |
Informações de Cálculo
Tributação
Observações Importantes
- •Férias são isentas de INSS conforme legislação
- •1/3 constitucional (R$ 1000.00) é isento de IRPF
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas leis trabalhistas brasileiras de 2025.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF são de 2025
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
Como Funciona
A cada 12 meses de trabalho, você adquire direito a 30 dias de férias. Este é o período aquisitivo.
Para períodos menores que 12 meses, o cálculo é proporcional: 2,5 dias por mês trabalhado.
Adicional obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.
Férias são integralmente isentas de INSS. Não há desconto de contribuição previdenciária.
Férias geralmente são isentas de IRPF. O 1/3 constitucional é sempre isento de IRPF.
Períodos aquisitivos completos não gozados. Também têm direito ao 1/3 constitucional.
Entendendo as Férias
Período Aquisitivo: Os 12 meses de trabalho que dão direito a férias. Começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses.
Período de Gozo: Os 30 dias que você pode tirar de férias. Deve ser gozado nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Férias Vencidas: Se você não gozou as férias no período correto, elas "vencem" e devem ser pagas com acréscimo de 50% (multa por atraso).
O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII). É calculado como 33,33% do valor das férias e é sempre pago junto com as férias.
Exemplo: Se suas férias valem R$ 3.000, você recebe R$ 1.000 a mais (1/3), totalizando R$ 4.000.
Isenção: O 1/3 constitucional é isento de IRPF, mas as férias em si são isentas de INSS.
INSS: Férias são integralmente isentas de INSS. Não há desconto de contribuição previdenciária sobre férias.
IRPF: Férias geralmente são isentas de IRPF na prática. O 1/3 constitucional é sempre isento. Apenas 2/3 do valor das férias poderiam ser tributáveis em casos muito específicos.
Perguntas Frequentes
Bases Legais
- Constituição Federal de 1988: Art. 7º, XVII - Garante férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Arts. 129-153 - Regulamenta o direito a férias, período aquisitivo, período de gozo e proporcionalidade.
- Lei 10.820/2003: Regulamenta a isenção de INSS e IRPF sobre férias e 1/3 constitucional.
- Decreto-Lei 5.452/1943: CLT original que estabelece as regras trabalhistas.