Instrumento de descanso remunerado
Trinta dias,
mais um terço.
- Dias
- 30
- Adicional
- 1/3
- INSS
- Depende
- IRPF
- Depende
Seu salário base mensal
Período aquisitivo (0 a 12 meses)
Para cálculo de IRPF (se aplicável)
A incidência de INSS e IRRF muda conforme a natureza do pagamento.
Total de Férias
R$ 3.631,40
Composição das Férias
Informações de Cálculo
Tributação
Observações Importantes
- •Férias gozadas e o terço constitucional integram as bases de INSS e IRRF
- •A folha pode apropriar INSS por competência; o desconto exibido é uma estimativa sobre o total informado
- •Abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é verba distinta e não está incluído neste resultado
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas regras trabalhistas e tabelas vigentes para o ano do cálculo.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF variam conforme o ano do cálculo
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
Leituras relacionadas
Seis peças para um mesmo descanso.
- I
Período aquisitivo
Doze meses de trabalho abrem o direito. Começa no dia da admissão e se renova a cada aniversário de casa. Você está sempre adquirindo as próximas.
- II
Período de gozo
Trinta dias, a serem tirados dentro dos doze meses seguintes ao aquisitivo. Pode ser dividido em até três períodos — um com pelo menos quatorze dias corridos.
- III
Um terço constitucional
33,33% sobre o valor das férias, garantido pelo Art. 7º, XVII. Não é bônus, é direito — e é pago junto, nunca depois.
- IV
Abono pecuniário
Você pode vender até dez dias (1/3). Recebe o valor desses dias mais o terço proporcional e goza apenas os vinte restantes. Nunca é obrigatório.
- V
Férias vencidas
Passou o período de gozo sem sair? Viram dobradas: valor integral × 2. É o preço que a lei cobra do empregador que atrasou o descanso.
- VI
Tributação depende da natureza
Férias gozadas e o terço sofrem INSS e IRRF. As indenizadas na extinção do contrato não. O abono pecuniário é uma verba isenta e separada.
Uma fração a mais.
Férias = (Salário ÷ 12 × Meses) × 4/3
- Integrais (12 meses)
- R$ 3.000 × 4/3 = R$ 4.000 brutos.
- Proporcionais (7 meses)
- (R$ 3.000 ÷ 12 × 7) × 4/3 ≈ R$ 2.333,33.
Nota
Vencidas dobram: multiplique a remuneração e o terço por 2. O abono pecuniário é uma verba separada e não está incluído nesta calculadora.
O que perguntam antes de marcar o período.
Q.01 Férias proporcionais são calculadas dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 meses = R$ 1.750. Adicione 1/3 constitucional (33,33%) sobre esse valor.Q.02 O que são férias vencidas?
Férias vencidas são as que não foram concedidas dentro do período concessivo. Pelo art. 137 da CLT, a remuneração correspondente deve ser paga em dobro, inclusive com o terço constitucional.Q.03 O 1/3 constitucional é obrigatório?
Sim, o 1/3 constitucional é garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e é sempre pago junto com as férias. É calculado como 33,33% do valor das férias.Q.04 Férias sofrem desconto de INSS?
Depende. Férias gozadas durante o contrato e o terço constitucional integram a base previdenciária. Férias indenizadas na extinção do contrato e o respectivo terço não sofrem essa incidência.Q.05 Férias sofrem desconto de IRPF?
Férias gozadas e o terço constitucional são tributados pelo IRRF no mês do pagamento, separadamente dos demais rendimentos. Férias não gozadas convertidas em dinheiro na extinção do contrato não são tributadas. O abono pecuniário do art. 143 também é isento.Q.06 Qual é o período aquisitivo?
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito a férias. Começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses.Q.07 Posso vender minhas férias?
Sim, você pode vender até 1/3 das férias (10 dias). Os outros 20 dias devem ser gozados obrigatoriamente. Ao vender, você recebe o valor proporcional mais 1/3 constitucional sobre os dias vendidos.Q.08 Como funciona o período de gozo?
O período concessivo corresponde aos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, a remuneração deve ser paga em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
↑ Leia antes de decidir
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVII — garantia do direito às férias anuais com um terço a mais do salário normal.
CLT, arts. 129 a 153 — regulamenta período aquisitivo, gozo, proporcionais e abono pecuniário.
Receita Federal — tabela de incidência previdenciária — diferencia férias gozadas, dobra, indenizadas, terço e abono pecuniário.
Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, questão 178 — explica a tributação das férias e as hipóteses de não tributação.
Situações específicas — faltas injustificadas, afastamentos, acordos coletivos — podem alterar o cálculo. Para casos reais, consulte seu RH, um contador no CFC ou um advogado trabalhista na OAB.
Trinta dias por ano. Um terço a mais. A natureza do pagamento define os descontos.