INSTR. NAV · 00.01MOD. 0.2 · LIVRE
Conversor de Medidas
C3 · 00.FE.01MOD. FE

Instrumento de descanso remunerado

Trinta dias,
mais um terço.

Todo mundo sabe que férias têm 1/3 constitucional. Poucos sabem calcular o proporcional, a dobra das vencidas ou distinguir pagamento gozado de indenizado. Esta calculadora separa essas hipóteses e estima os descontos aplicáveis.
Dias
30
Adicional
1/3
INSS
Depende
IRPF
Depende
LIVRE · SEM CADASTROv0.1
CALCFérias & 1/3 constitucional
Instrumento ativoMOD. FE
R$

Seu salário base mensal

Período aquisitivo (0 a 12 meses)

Para cálculo de IRPF (se aplicável)

A incidência de INSS e IRRF muda conforme a natureza do pagamento.

Total de Férias

R$ 3.631,40

Valor bruto:R$ 4.000,00
Descontos:-R$ 368,60

Composição das Férias

Férias Proporcionais30 dias
R$ 3.000,00
1/3 ConstitucionalAdicional obrigatório
R$ 1.000,00
Total Líquido
R$ 3.631,40

Informações de Cálculo

Dias de Férias
30 dias
Valor por Dia
R$ 100,00
1/3 Constitucional
R$ 1.000,00

Tributação

INSSBase estimada: R$ 4.000,00
R$ 368,60
IRPFBase após deduções: R$ 3.631,40
0% (isento)
Valor sem incidência
R$ 0,00

Observações Importantes

  • Férias gozadas e o terço constitucional integram as bases de INSS e IRRF
  • A folha pode apropriar INSS por competência; o desconto exibido é uma estimativa sobre o total informado
  • Abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é verba distinta e não está incluído neste resultado

Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.

Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.

01Método

Seis peças para um mesmo descanso.

  1. I

    Período aquisitivo

    Doze meses de trabalho abrem o direito. Começa no dia da admissão e se renova a cada aniversário de casa. Você está sempre adquirindo as próximas.

  2. II

    Período de gozo

    Trinta dias, a serem tirados dentro dos doze meses seguintes ao aquisitivo. Pode ser dividido em até três períodos — um com pelo menos quatorze dias corridos.

  3. III

    Um terço constitucional

    33,33% sobre o valor das férias, garantido pelo Art. 7º, XVII. Não é bônus, é direito — e é pago junto, nunca depois.

  4. IV

    Abono pecuniário

    Você pode vender até dez dias (1/3). Recebe o valor desses dias mais o terço proporcional e goza apenas os vinte restantes. Nunca é obrigatório.

  5. V

    Férias vencidas

    Passou o período de gozo sem sair? Viram dobradas: valor integral × 2. É o preço que a lei cobra do empregador que atrasou o descanso.

  6. VI

    Tributação depende da natureza

    Férias gozadas e o terço sofrem INSS e IRRF. As indenizadas na extinção do contrato não. O abono pecuniário é uma verba isenta e separada.

02Fórmula

Uma fração a mais.

ExpressãoF.01

Férias = (Salário ÷ 12 × Meses) × 4/3

Integrais (12 meses)
R$ 3.000 × 4/3 = R$ 4.000 brutos.
Proporcionais (7 meses)
(R$ 3.000 ÷ 12 × 7) × 4/3 ≈ R$ 2.333,33.

Nota

Vencidas dobram: multiplique a remuneração e o terço por 2. O abono pecuniário é uma verba separada e não está incluído nesta calculadora.

03Perguntas frequentes

O que perguntam antes de marcar o período.

  1. Q.01

    Como calcular férias proporcionais?

    Férias proporcionais são calculadas dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 meses = R$ 1.750. Adicione 1/3 constitucional (33,33%) sobre esse valor.
  2. Q.02

    O que são férias vencidas?

    Férias vencidas são as que não foram concedidas dentro do período concessivo. Pelo art. 137 da CLT, a remuneração correspondente deve ser paga em dobro, inclusive com o terço constitucional.
  3. Q.03

    O 1/3 constitucional é obrigatório?

    Sim, o 1/3 constitucional é garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e é sempre pago junto com as férias. É calculado como 33,33% do valor das férias.
  4. Q.04

    Férias sofrem desconto de INSS?

    Depende. Férias gozadas durante o contrato e o terço constitucional integram a base previdenciária. Férias indenizadas na extinção do contrato e o respectivo terço não sofrem essa incidência.
  5. Q.05

    Férias sofrem desconto de IRPF?

    Férias gozadas e o terço constitucional são tributados pelo IRRF no mês do pagamento, separadamente dos demais rendimentos. Férias não gozadas convertidas em dinheiro na extinção do contrato não são tributadas. O abono pecuniário do art. 143 também é isento.
  6. Q.06

    Qual é o período aquisitivo?

    O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito a férias. Começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses.
  7. Q.07

    Posso vender minhas férias?

    Sim, você pode vender até 1/3 das férias (10 dias). Os outros 20 dias devem ser gozados obrigatoriamente. Ao vender, você recebe o valor proporcional mais 1/3 constitucional sobre os dias vendidos.
  8. Q.08

    Como funciona o período de gozo?

    O período concessivo corresponde aos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, a remuneração deve ser paga em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
04Aviso legal

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVII — garantia do direito às férias anuais com um terço a mais do salário normal.

CLT, arts. 129 a 153 — regulamenta período aquisitivo, gozo, proporcionais e abono pecuniário.

Receita Federal — tabela de incidência previdenciária — diferencia férias gozadas, dobra, indenizadas, terço e abono pecuniário.

Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, questão 178 — explica a tributação das férias e as hipóteses de não tributação.

Situações específicas — faltas injustificadas, afastamentos, acordos coletivos — podem alterar o cálculo. Para casos reais, consulte seu RH, um contador no CFC ou um advogado trabalhista na OAB.

Trinta dias por ano. Um terço a mais. A natureza do pagamento define os descontos.

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