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Seu salário base mensal
Período aquisitivo (0 a 12 meses)
Para cálculo de IRPF (se aplicável)
Total de Férias
R$ 3.944,16
Composição das Férias
Detalhamento das Férias
| Descrição | Bruto | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Férias Proporcionais | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.000,00 |
| 1/3 Proporcionais | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 |
| Total Bruto | R$ 4.000,00 | R$ 0,00 | -R$ 55,84 | R$ 3.944,16 |
| Total | R$ 8.000,00 | R$ 0,00 | -R$ 55,84 | R$ 7.944,16 |
Informações de Cálculo
Tributação
Observações Importantes
- •Férias são isentas de INSS conforme legislação
- •1/3 constitucional (R$ 1000.00) é isento de IRPF
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas leis trabalhistas brasileiras de 2025.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF são de 2025
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
Como Funciona
Os 12 meses de trabalho que dão direito a férias. Começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses.
Adicional obrigatório de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal. Sempre pago junto com as férias.
Férias são isentas de INSS. O 1/3 constitucional é isento de IRPF. Na prática, férias são isentas de ambos os impostos.
Calculadas quando você trabalha menos de 12 meses. Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional.
Férias não gozadas no período correto devem ser pagas com multa de 50% sobre o valor das férias.
Garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e regulamentado pela CLT (Arts. 129-153).
Entendendo as Férias
Período Aquisitivo: Os 12 meses de trabalho que dão direito a férias. Começa na data de admissão e se renova a cada 12 meses.
Período de Gozo: Os 30 dias que você pode tirar de férias. Deve ser gozado nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Férias Vencidas: Se você não gozou as férias no período correto, elas "vencem" e devem ser pagas com acréscimo de 50% (multa por atraso).
O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório garantido pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII). É calculado como 33,33% do valor das férias e é sempre pago junto com as férias.
Exemplo: Se suas férias valem R$ 3.000, você recebe R$ 1.000 a mais (1/3), totalizando R$ 4.000.
Isenção: O 1/3 constitucional é isento de IRPF, mas as férias em si são isentas de INSS.
INSS: Férias são integralmente isentas de INSS. Não há desconto de contribuição previdenciária sobre férias.
IRPF: Férias geralmente são isentas de IRPF na prática. O 1/3 constitucional é sempre isento. Apenas 2/3 do valor das férias poderiam ser tributáveis em casos muito específicos.
Perguntas Frequentes
Bases Legais
- Constituição Federal de 1988: Art. 7º, XVII - Garante férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Arts. 129-153 - Regulamenta o direito a férias, período aquisitivo, período de gozo e proporcionalidade.
- Lei 10.820/2003: Regulamenta a isenção de INSS e IRPF sobre férias e 1/3 constitucional.
- Decreto-Lei 5.452/1943: CLT original que estabelece as regras trabalhistas.