Como Calcular Férias CLT: Guia Completo com 1/3 Constitucional (2025)

Guia completo sobre férias trabalhistas CLT. Aprenda a calcular férias proporcionais, vencidas, 1/3 constitucional, abono pecuniário e período aquisitivo.

12 min de leituraPor Equipe Conversor de MedidasRecursos Humanos
FériasCLT1/3 ConstitucionalDireitos TrabalhistasPeríodo Aquisitivo

Conteúdo do Artigo

Introdução: O que são férias trabalhistas?

As férias são um direito fundamental do trabalhador garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e regulamentado pela CLT (artigos 129 a 153). A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3.

Resumo: Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias pagas + 1/3 do valor como adicional constitucional.

O que você aprenderá neste guia

  • Como funciona o período aquisitivo e concessivo;
  • Como calcular férias proporcionais e vencidas;
  • O que é o 1/3 constitucional e como calculá-lo;
  • Como funciona o abono pecuniário (vender férias);
  • Ferramentas: nossa Calculadora de Férias.

Período Aquisitivo e Concessivo

Período Aquisitivo

É o período de 12 meses de trabalho que dá direito às férias:

  • Inicia na data de admissão
  • Completa-se a cada 12 meses
  • Renova-se automaticamente

Exemplo: Admissão em 01/03/2024 → Primeiro período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025.

Período Concessivo

São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, durante os quais as férias devem ser concedidas:

  • Inicia ao término do período aquisitivo
  • Empregador escolhe a data das férias
  • Se não concedidas, as férias são consideradas vencidas

Importante: Se as férias não forem concedidas no período concessivo, o empregador deve pagar em dobro (CLT, art. 137).


Como Calcular Férias: Fórmulas

Férias Integrais (30 dias)

Férias Brutas = Salário
1/3 Constitucional = Salário × 0,3333
Total de Férias = Salário + 1/3

Exemplo: Salário R$ 3.000:

  • Férias = R$ 3.000
  • 1/3 = R$ 1.000
  • Total = R$ 4.000

Férias Proporcionais

Calculadas quando o empregado não completou 12 meses:

Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
1/3 = Férias Proporcionais × 0,3333
Total = Férias Proporcionais + 1/3

Exemplo: Salário R$ 3.000, 7 meses trabalhados:

  • Férias = (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750
  • 1/3 = R$ 583,33
  • Total = R$ 2.333,33

Férias Vencidas (em dobro)

Quando não concedidas no período concessivo:

Férias Vencidas = (Salário + 1/3) × 2

Exemplo: Salário R$ 3.000:

  • Férias normais + 1/3 = R$ 4.000
  • Férias em dobro = R$ 8.000

O 1/3 Constitucional

O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição Federal e deve ser pago:

  • Sempre junto com as férias
  • Sobre o valor integral das férias
  • Inclusive sobre abono pecuniário
  • Isento de IRPF (Súmula STF)

Como Calcular

1/3 = Valor das Férias × (1/3) ou × 0,3333

Exemplo prático:

  • Férias: R$ 2.500
  • 1/3: R$ 2.500 × 0,3333 = R$ 833,25
  • Total: R$ 3.333,25

Abono Pecuniário: Vendendo Férias

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro:

Regras do Abono

  • Máximo de 10 dias podem ser vendidos
  • Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • O empregador é obrigado a aceitar se solicitado no prazo

Cálculo do Abono

Valor por Dia = (Salário + 1/3) ÷ 30
Abono = Valor por Dia × Dias Vendidos

Exemplo: Salário R$ 3.000, vendendo 10 dias:

  • Valor por dia = R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
  • Abono = R$ 133,33 × 10 = R$ 1.333,30
  • Total a receber = Férias (20 dias) + Abono (10 dias) + 1/3

Faltas e Redução das Férias

O número de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias:

Faltas no PeríodoDias de Férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Base legal: CLT, artigo 130


Férias e Tributação: INSS e IRPF

INSS

  • Férias gozadas: NÃO há incidência de INSS
  • 1/3 constitucional: ISENTO de INSS
  • Abono pecuniário: ISENTO de INSS

Esta isenção foi confirmada pelo STJ e é aplicada desde 2014.

IRPF

  • 1/3 constitucional: ISENTO de IRPF (Súmula STF)
  • Férias gozadas: Em geral, também isentas na prática
  • Férias indenizadas (rescisão): ISENTAS de IRPF

Na prática, as férias são integralmente isentas de INSS e IRPF.


Férias na Rescisão do Contrato

Na rescisão, o trabalhador tem direito a:

Férias Proporcionais

  • Sempre devidas, independente do tipo de rescisão
  • Calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados
  • Inclui 1/3 constitucional

Férias Vencidas

  • Se o empregado não tirou férias no período devido
  • Pagas com valor normal (não em dobro na rescisão)
  • Inclui 1/3 constitucional

Para calcular rescisão completa, use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista.


Exemplo Completo: Calculando Férias

Dados:

  • Salário: R$ 4.500
  • Meses trabalhados desde última férias: 10 meses
  • Decisão: Tirar 20 dias e vender 10 dias

Cálculo:

Férias Proporcionais: (4.500 ÷ 12) × 10 = R$ 3.750

1/3 Constitucional: 3.750 × 0,3333 = R$ 1.250

Total de Férias: R$ 5.000

Divisão:

  • Férias (20 dias): R$ 3.333,33
  • Abono (10 dias): R$ 1.666,67

Total a Receber: R$ 5.000 (isento de impostos)

Simule seu caso na Calculadora de Férias.


Prazo para Pagamento

O pagamento das férias deve ocorrer:

  • Até 2 dias antes do início do período de férias (CLT, art. 145)
  • Inclui férias + 1/3 + abono pecuniário (se houver)
  • Atraso gera multa para o empregador

Novas Regras: Férias Fracionadas

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu:

  • Dividir férias em até 3 períodos
  • Um período deve ter no mínimo 14 dias
  • Demais períodos: mínimo de 5 dias cada
  • Necessário acordo entre empregado e empregador

Exemplo de fracionamento:

  • 1º período: 14 dias
  • 2º período: 10 dias
  • 3º período: 6 dias
  • Total: 30 dias

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como calcular férias proporcionais?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Adicione 1/3 constitucional (33,33%) sobre o valor.

O 1/3 constitucional é obrigatório?

Sim, é garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e é sempre pago junto com as férias.

Férias sofrem desconto de INSS?

Não. Férias e o 1/3 constitucional são isentos de contribuição previdenciária.

Posso vender todas as minhas férias?

Não. Você pode vender no máximo 1/3 (10 dias) através do abono pecuniário.

O que são férias vencidas?

São férias não concedidas no período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). Devem ser pagas em dobro.

Quantas vezes posso dividir as férias?

Com acordo entre empregado e empregador, até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.


Conclusão

As férias são um direito fundamental que garante ao trabalhador descanso remunerado com adicional de 1/3. Conhecer as regras de cálculo, prazos e opções como o abono pecuniário é essencial para planejar seu descanso.

Calcule suas férias: Use nossa Calculadora de Férias para simular valores rapidamente.


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Aviso Legal

Este guia tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Para casos específicos, consulte um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho.


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