Como Calcular Férias CLT: Guia Completo com 1/3 Constitucional (2025)
Guia completo sobre férias trabalhistas CLT. Aprenda a calcular férias proporcionais, vencidas, 1/3 constitucional, abono pecuniário e período aquisitivo.
Conteúdo do Artigo
Introdução: O que são férias trabalhistas?
As férias são um direito fundamental do trabalhador garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e regulamentado pela CLT (artigos 129 a 153). A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3.
Resumo: Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias pagas + 1/3 do valor como adicional constitucional.
O que você aprenderá neste guia
- Como funciona o período aquisitivo e concessivo;
- Como calcular férias proporcionais e vencidas;
- O que é o 1/3 constitucional e como calculá-lo;
- Como funciona o abono pecuniário (vender férias);
- Ferramentas: nossa Calculadora de Férias.
Período Aquisitivo e Concessivo
Período Aquisitivo
É o período de 12 meses de trabalho que dá direito às férias:
- Inicia na data de admissão
- Completa-se a cada 12 meses
- Renova-se automaticamente
Exemplo: Admissão em 01/03/2024 → Primeiro período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025.
Período Concessivo
São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, durante os quais as férias devem ser concedidas:
- Inicia ao término do período aquisitivo
- Empregador escolhe a data das férias
- Se não concedidas, as férias são consideradas vencidas
Importante: Se as férias não forem concedidas no período concessivo, o empregador deve pagar em dobro (CLT, art. 137).
Como Calcular Férias: Fórmulas
Férias Integrais (30 dias)
Férias Brutas = Salário
1/3 Constitucional = Salário × 0,3333
Total de Férias = Salário + 1/3
Exemplo: Salário R$ 3.000:
- Férias = R$ 3.000
- 1/3 = R$ 1.000
- Total = R$ 4.000
Férias Proporcionais
Calculadas quando o empregado não completou 12 meses:
Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
1/3 = Férias Proporcionais × 0,3333
Total = Férias Proporcionais + 1/3
Exemplo: Salário R$ 3.000, 7 meses trabalhados:
- Férias = (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750
- 1/3 = R$ 583,33
- Total = R$ 2.333,33
Férias Vencidas (em dobro)
Quando não concedidas no período concessivo:
Férias Vencidas = (Salário + 1/3) × 2
Exemplo: Salário R$ 3.000:
- Férias normais + 1/3 = R$ 4.000
- Férias em dobro = R$ 8.000
O 1/3 Constitucional
O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição Federal e deve ser pago:
- Sempre junto com as férias
- Sobre o valor integral das férias
- Inclusive sobre abono pecuniário
- Isento de IRPF (Súmula STF)
Como Calcular
1/3 = Valor das Férias × (1/3) ou × 0,3333
Exemplo prático:
- Férias: R$ 2.500
- 1/3: R$ 2.500 × 0,3333 = R$ 833,25
- Total: R$ 3.333,25
Abono Pecuniário: Vendendo Férias
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro:
Regras do Abono
- Máximo de 10 dias podem ser vendidos
- Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo
- O empregador é obrigado a aceitar se solicitado no prazo
Cálculo do Abono
Valor por Dia = (Salário + 1/3) ÷ 30
Abono = Valor por Dia × Dias Vendidos
Exemplo: Salário R$ 3.000, vendendo 10 dias:
- Valor por dia = R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
- Abono = R$ 133,33 × 10 = R$ 1.333,30
- Total a receber = Férias (20 dias) + Abono (10 dias) + 1/3
Faltas e Redução das Férias
O número de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias:
| Faltas no Período | Dias de Férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Base legal: CLT, artigo 130
Férias e Tributação: INSS e IRPF
INSS
- Férias gozadas: NÃO há incidência de INSS
- 1/3 constitucional: ISENTO de INSS
- Abono pecuniário: ISENTO de INSS
Esta isenção foi confirmada pelo STJ e é aplicada desde 2014.
IRPF
- 1/3 constitucional: ISENTO de IRPF (Súmula STF)
- Férias gozadas: Em geral, também isentas na prática
- Férias indenizadas (rescisão): ISENTAS de IRPF
Na prática, as férias são integralmente isentas de INSS e IRPF.
Férias na Rescisão do Contrato
Na rescisão, o trabalhador tem direito a:
Férias Proporcionais
- Sempre devidas, independente do tipo de rescisão
- Calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados
- Inclui 1/3 constitucional
Férias Vencidas
- Se o empregado não tirou férias no período devido
- Pagas com valor normal (não em dobro na rescisão)
- Inclui 1/3 constitucional
Para calcular rescisão completa, use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista.
Exemplo Completo: Calculando Férias
Dados:
- Salário: R$ 4.500
- Meses trabalhados desde última férias: 10 meses
- Decisão: Tirar 20 dias e vender 10 dias
Cálculo:
Férias Proporcionais: (4.500 ÷ 12) × 10 = R$ 3.750
1/3 Constitucional: 3.750 × 0,3333 = R$ 1.250
Total de Férias: R$ 5.000
Divisão:
- Férias (20 dias): R$ 3.333,33
- Abono (10 dias): R$ 1.666,67
Total a Receber: R$ 5.000 (isento de impostos)
Simule seu caso na Calculadora de Férias.
Prazo para Pagamento
O pagamento das férias deve ocorrer:
- Até 2 dias antes do início do período de férias (CLT, art. 145)
- Inclui férias + 1/3 + abono pecuniário (se houver)
- Atraso gera multa para o empregador
Novas Regras: Férias Fracionadas
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu:
- Dividir férias em até 3 períodos
- Um período deve ter no mínimo 14 dias
- Demais períodos: mínimo de 5 dias cada
- Necessário acordo entre empregado e empregador
Exemplo de fracionamento:
- 1º período: 14 dias
- 2º período: 10 dias
- 3º período: 6 dias
- Total: 30 dias
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como calcular férias proporcionais?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Adicione 1/3 constitucional (33,33%) sobre o valor.
O 1/3 constitucional é obrigatório?
Sim, é garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e é sempre pago junto com as férias.
Férias sofrem desconto de INSS?
Não. Férias e o 1/3 constitucional são isentos de contribuição previdenciária.
Posso vender todas as minhas férias?
Não. Você pode vender no máximo 1/3 (10 dias) através do abono pecuniário.
O que são férias vencidas?
São férias não concedidas no período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). Devem ser pagas em dobro.
Quantas vezes posso dividir as férias?
Com acordo entre empregado e empregador, até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.
Conclusão
As férias são um direito fundamental que garante ao trabalhador descanso remunerado com adicional de 1/3. Conhecer as regras de cálculo, prazos e opções como o abono pecuniário é essencial para planejar seu descanso.
Calcule suas férias: Use nossa Calculadora de Férias para simular valores rapidamente.
Recursos Úteis
- Calculadora de Férias — Simule férias proporcionais e vencidas
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- Guia de Rescisão CLT — Todos os tipos de rescisão
Aviso Legal
Este guia tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Para casos específicos, consulte um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho.