Rescisão Trabalhista CLT: Guia Completo com Cálculos e Direitos (2025)

Guia definitivo sobre rescisão trabalhista CLT. Aprenda a calcular saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio e multa de FGTS 40%. Todos os tipos de rescisão explicados.

15 min de leituraPor Equipe Conversor de MedidasRecursos Humanos
Rescisão TrabalhistaCLTFGTSVerbas RescisóriasDireitos Trabalhistas

Conteúdo do Artigo

Introdução: O que é rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. É regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 477 a 486, que definem direitos, deveres e prazos para ambas as partes.

Resumo: Ao encerrar o vínculo empregatício, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias — valores proporcionais ao tempo trabalhado e ao tipo de rescisão.

O que você aprenderá neste guia

  • Os 7 tipos de rescisão trabalhista e suas diferenças;
  • Como calcular cada verba rescisória (saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio, FGTS);
  • Tabelas de INSS e IRPF 2025 aplicáveis à rescisão;
  • Prazos legais para pagamento;
  • Ferramentas práticas: nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Os 7 Tipos de Rescisão Trabalhista

1. Dispensa Sem Justa Causa

É quando a empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ 13º proporcional + indenizado
  • ✅ Férias proporcionais + vencidas + 1/3 constitucional
  • ✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • ✅ Multa de 40% do FGTS
  • ✅ Saque do FGTS
  • ✅ Seguro-desemprego (se elegível)

Base legal: CLT, artigos 477 e 478

2. Pedido de Demissão

Quando o empregado decide sair da empresa por vontade própria:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • ⚠️ Aviso prévio (trabalhado ou descontado se não cumprido)
  • ❌ Sem multa de FGTS
  • ❌ Sem saque de FGTS
  • ❌ Sem seguro-desemprego

3. Dispensa Com Justa Causa

Quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • ❌ Sem 13º proporcional
  • ❌ Sem férias proporcionais
  • ❌ Sem aviso prévio
  • ❌ Sem multa de FGTS
  • ❌ Sem saque de FGTS

4. Rescisão por Acordo (Reforma Trabalhista)

Introduzida pela Lei 13.467/2017, permite acordo entre empregado e empregador:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ Férias proporcionais + 1/3
  • ✅ Aviso prévio (50% se indenizado)
  • ✅ Multa de 20% do FGTS (metade)
  • ✅ Saque de 80% do FGTS
  • ❌ Sem seguro-desemprego

5. Término de Contrato de Experiência

Quando o contrato de experiência (até 90 dias) termina naturalmente:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ Férias proporcionais + 1/3
  • ❌ Sem aviso prévio
  • ❌ Sem multa de FGTS

Base legal: CLT, artigos 445 a 451

6. Rescisão Antecipada pelo Empregador (Experiência)

Quando a empresa encerra o contrato de experiência antes do prazo:

  • ✅ Todas as verbas do término normal
  • ✅ Indenização de 50% dos dias restantes (CLT, art. 479)

7. Rescisão Antecipada pelo Empregado (Experiência)

Quando o empregado pede demissão antes do fim do contrato de experiência:

  • ✅ Saldo de salário
  • ✅ 13º proporcional
  • ✅ Férias proporcionais + 1/3
  • ⚠️ Pode haver desconto de indenização (CLT, art. 480)

Como Calcular Cada Verba Rescisória

Saldo de Salário

Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão:

Saldo = (Salário ÷ 30) × Dias Trabalhados

Exemplo: Salário R$ 3.000, demissão dia 20:

  • Saldo = (3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000

13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano:

13º Proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados

Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 8 meses no ano:

  • 13º = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000

Para mais detalhes, veja nosso Guia Completo do 13º Salário.

Férias Proporcionais + 1/3

Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
1/3 Constitucional = Férias Proporcionais × 0,3333
Total Férias = Férias Proporcionais + 1/3

Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses desde a última férias:

  • Férias = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
  • 1/3 = 2.000 × 0,3333 = R$ 666,60
  • Total = R$ 2.666,60

Aviso Prévio Proporcional

Conforme a Lei 12.506/2011:

Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço)
Máximo: 90 dias
Anos de ServiçoDias de Aviso
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20+ anos90 dias

Multa de 40% do FGTS

Aplicável apenas na dispensa sem justa causa:

Multa FGTS = Saldo FGTS × 0,40

Exemplo: Saldo FGTS de R$ 15.000:

  • Multa = 15.000 × 0,40 = R$ 6.000

Confira nosso artigo sobre FGTS e Multa de 40%.


Descontos na Rescisão: INSS e IRPF

Os descontos de INSS e IRPF incidem sobre as verbas rescisórias tributáveis.

Tabela INSS 2025

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

O cálculo é progressivo por faixa. Teto máximo de contribuição: R$ 951,62.

Tabela IRPF 2025

Base de CálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59/mês.

Para mais detalhes, consulte nosso guia sobre Tabelas INSS e IRPF 2025.


Prazos Legais para Pagamento

Conforme o artigo 477 da CLT:

Tipo de RescisãoPrazo para Pagamento
Com aviso prévio trabalhadoAté o 1º dia útil após o término
Sem aviso prévio ou indenizadoAté 10 dias corridos

Multa por atraso: Salário integral do empregado por cada dia de atraso.


Exemplo Completo: Dispensa Sem Justa Causa

Dados:

  • Salário: R$ 4.000
  • Data de admissão: 01/03/2020
  • Data de demissão: 15/11/2025
  • Tempo de serviço: 5 anos e 8 meses
  • Dias trabalhados em novembro: 15
  • FGTS acumulado: R$ 24.000

Cálculo das Verbas:

  1. Saldo de Salário: (4.000 ÷ 30) × 15 = R$ 2.000
  2. 13º Proporcional: (4.000 ÷ 12) × 11 = R$ 3.666,67
  3. Férias Proporcionais: (4.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.666,67
  4. 1/3 de Férias: 2.666,67 × 0,3333 = R$ 888,89
  5. Aviso Prévio: 30 + (3 × 5) = 45 dias = R$ 6.000
  6. Multa FGTS 40%: 24.000 × 0,40 = R$ 9.600

Total Bruto: R$ 24.822,23

Simule seu caso na Calculadora de Rescisão Trabalhista.


Documentos Necessários na Rescisão

O empregador deve fornecer:

  1. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  2. Guias de liberação do FGTS (se aplicável)
  3. Requerimento do Seguro-Desemprego (se aplicável)
  4. Carteira de Trabalho atualizada
  5. Extrato do FGTS para conferência
  6. Comprovante de pagamento das verbas

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como calcular rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão envolve saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais/vencidas, aviso prévio e descontos de INSS e IRPF. Use nossa Calculadora de Rescisão para automatizar os cálculos.

Qual a diferença entre rescisão com e sem justa causa?

Na dispensa com justa causa, o empregado perde direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de FGTS. Na dispensa sem justa causa, recebe todas as verbas rescisórias completas.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato (sem aviso prévio) ou no 1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado.

O que é rescisão por acordo?

Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista que permite acordo entre empregado e empregador. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e pode sacar 80% do FGTS.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio começa com 30 dias e aumenta 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.


Conclusão

A rescisão trabalhista envolve diversos cálculos e direitos que variam conforme o tipo de desligamento. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você receba todas as verbas rescisórias devidas.

Simule sua rescisão: Use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para obter valores precisos em segundos.


Recursos Úteis


Aviso Legal

Este guia tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Para casos específicos, consulte um advogado trabalhista, contador ou o Ministério do Trabalho.


Conversores Relacionados

Artigos Relacionados

© 2025 conversormedidas.com.br. Todos os direitos reservados.