Calculadora de Seguro Desemprego 2025
Calcule o valor das parcelas e descubra quantas parcelas você tem direito ao Seguro Desemprego. Tabela atualizada com valores de janeiro de 2025.
Calculadora de Seguro Desemprego
Informe seu último salário para calcular o valor correto
Informações do Trabalhador
Trabalhador com carteira assinada
Quantas vezes já recebeu o benefício
Últimos Salários
Informe os 3 últimos salários recebidos. Se trabalhou menos de 3 meses, informe apenas os salários que recebeu.
Valor da Parcela
R$ 1.891,63
Quantidade de Parcelas
4 parcelas
Valor Total a Receber
Soma de todas as parcelas
R$ 7.566,52
Média salarial: R$ 2.500,00
Faixa: De R$ 2138.76 a R$ 3564.96
Como foi calculado
Fórmula Aplicada
Valor = (R$ 2500.00 - R$ 2138.76) × 0,5 + R$ 1711.01 = R$ 1891.63
Para salários médios entre R$ 2138.76 e R$ 3564.96, calcula-se o excedente da faixa 1, multiplica por 0,5 e soma R$ 1711.01.
Parcelas por Tempo de Trabalho (1ª solicitação)
| Tempo Trabalhado | Parcelas |
|---|---|
| 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 |
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas leis trabalhistas brasileiras de 2025.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF são de 2025
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
Como Funciona o Seguro Desemprego
Na 1ª solicitação: 12 meses de trabalho. Na 2ª: 9 meses. Na 3ª ou mais: 6 meses consecutivos antes da demissão.
Calcula-se a média dos 3 últimos salários recebidos. Se trabalhou menos de 3 meses, usa-se os salários disponíveis.
O valor é calculado aplicando a tabela vigente sobre a média salarial, respeitando o piso (salário mínimo) e teto.
De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que já solicitou o benefício.
Demissão sem justa causa, sem renda própria suficiente, sem outro emprego formal e sem benefício previdenciário.
Pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br, telefone 158 ou em posto do SINE/SERT.
Tabela do Seguro Desemprego 2025
| Faixa Salarial | Cálculo do Valor |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | Salário médio x 0,8 (80%) |
| De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | (Valor excedente a R$ 2.138,76) x 0,5 + R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto) |
Importante: O valor mínimo da parcela é igual ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025). Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos por Tipo de Solicitação
Tempo mínimo: 12 meses
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Período de referência: 18 meses anteriores à demissão.
Tempo mínimo: 9 meses
- 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Período de referência: 12 meses anteriores à demissão.
Tempo mínimo: 6 meses
- 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Período de referência: 6 meses consecutivos imediatamente anteriores.
Tempo mínimo: 15 meses
- Máximo de 3 parcelas
- Valor fixo = salário mínimo
- Mínimo 15 contribuições FGTS
Período de referência: 24 meses anteriores à demissão.
Como Solicitar o Seguro Desemprego
Canais de Atendimento
App Carteira de Trabalho Digital
Disponível para Android e iOS
Portal gov.br
Acesse gov.br/servicos
Telefone 158
Atendimento de segunda a sexta
Presencialmente
Unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho
Documentos Necessários
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Prazo: O trabalhador formal deve solicitar o benefício entre 7 e 120 dias após a demissão. O empregado doméstico tem entre 7 e 90 dias.
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Perguntas Frequentes
Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que: estava empregado por tempo mínimo (varia conforme solicitação), não possui renda própria, não recebe benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e não possui vínculo empregatício ativo.
A quantidade de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação. Na primeira solicitação, são 4-5 parcelas para quem trabalhou 12+ meses. Na segunda, 3-5 parcelas para 9+ meses. Na terceira ou mais, 3-5 parcelas para 6+ meses.
Em 2025, o valor varia de R$ 1.518,00 (salário mínimo) a R$ 2.424,11 (teto). O cálculo considera a média dos últimos 3 salários: até R$ 2.138,76 multiplica por 80%; de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 aplica fórmula específica; acima disso, o valor é fixo no teto.
O cálculo usa a média dos últimos 3 salários. Se a média for até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8 (80%). Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, calcula-se o excedente da primeira faixa, multiplica por 0,5 e soma R$ 1.711,01. Acima de R$ 3.564,96, o valor é fixo em R$ 2.424,11.
Sim, empregados domésticos demitidos sem justa causa têm direito ao Seguro Desemprego. São necessários 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses, com no mínimo 15 contribuições ao FGTS. O valor é sempre igual ao salário mínimo e são pagas até 3 parcelas.
O prazo para solicitar o Seguro Desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias. A solicitação pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou presencialmente.
Não. O Seguro Desemprego é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave). Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
Não. O período em que você recebe Seguro Desemprego não conta como tempo de contribuição para o INSS. Se quiser manter suas contribuições durante esse período, pode contribuir como segurado facultativo.
Esta calculadora é uma ferramenta de referência e educacional. Os resultados são baseados na legislação vigente (Lei 7.998/90 e Lei 13.134/2015), mas o cálculo oficial é realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Os valores podem variar conforme atualizações nas tabelas oficiais
- A elegibilidade final é determinada pelo órgão competente
- Situações específicas podem ter regras diferenciadas (pescador artesanal, trabalhador resgatado, etc.)
Para informações oficiais e solicitação do benefício:
- • Ministério do Trabalho e Emprego
- • Portal gov.br - Solicitar Seguro Desemprego
- • Caixa Econômica Federal - Seguro Desemprego
- • Telefone 158 - Central de Atendimento Alô Trabalho