Calculadora de Seguro Desemprego 2025

Calcule o valor das parcelas e descubra quantas parcelas você tem direito ao Seguro Desemprego. Tabela atualizada com valores de janeiro de 2025.

Calculadora de Seguro Desemprego

Informações do Trabalhador

Trabalhador com carteira assinada

Quantas vezes já recebeu o benefício

Últimos Salários

Informe os 3 últimos salários recebidos. Se trabalhou menos de 3 meses, informe apenas os salários que recebeu.

R$
R$
R$

Valor da Parcela

R$ 1.891,63

Quantidade de Parcelas

4 parcelas

Valor Total a Receber

Soma de todas as parcelas

R$ 7.566,52

Como foi calculado

Salários utilizados
R$ 2.500,00, R$ 2.500,00, R$ 2.500,00
Média salarial
R$ 2.500,00
Faixa de cálculo
Faixa 2
Meses trabalhados
12 meses

Fórmula Aplicada

Valor = (R$ 2500.00 - R$ 2138.76) × 0,5 + R$ 1711.01 = R$ 1891.63

Para salários médios entre R$ 2138.76 e R$ 3564.96, calcula-se o excedente da faixa 1, multiplica por 0,5 e soma R$ 1711.01.

Parcelas por Tempo de Trabalho (1ª solicitação)

Tempo TrabalhadoParcelas
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.

Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.

Foi demitido? Calcule também sua rescisão

Veja quanto você tem direito a receber de FGTS, 13º proporcional, férias e aviso prévio.

Como Funciona o Seguro Desemprego

Requisitos de Tempo

Na 1ª solicitação: 12 meses de trabalho. Na 2ª: 9 meses. Na 3ª ou mais: 6 meses consecutivos antes da demissão.

Média Salarial

Calcula-se a média dos 3 últimos salários recebidos. Se trabalhou menos de 3 meses, usa-se os salários disponíveis.

Aplicação da Tabela

O valor é calculado aplicando a tabela vigente sobre a média salarial, respeitando o piso (salário mínimo) e teto.

Quantidade de Parcelas

De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e do número de vezes que já solicitou o benefício.

Elegibilidade

Demissão sem justa causa, sem renda própria suficiente, sem outro emprego formal e sem benefício previdenciário.

Solicitação

Pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br, telefone 158 ou em posto do SINE/SERT.

Tabela do Seguro Desemprego 2025

Faixas Salariais e Cálculo - Vigência a partir de 11/01/2025
Faixa SalarialCálculo do Valor
Até R$ 2.138,76Salário médio x 0,8 (80%)
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96(Valor excedente a R$ 2.138,76) x 0,5 + R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)

Importante: O valor mínimo da parcela é igual ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025). Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Requisitos por Tipo de Solicitação

1ª Solicitação

Tempo mínimo: 12 meses

  • 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Período de referência: 18 meses anteriores à demissão.

2ª Solicitação

Tempo mínimo: 9 meses

  • 9 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Período de referência: 12 meses anteriores à demissão.

3ª Solicitação ou Mais

Tempo mínimo: 6 meses

  • 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Período de referência: 6 meses consecutivos imediatamente anteriores.

Empregado Doméstico

Tempo mínimo: 15 meses

  • Máximo de 3 parcelas
  • Valor fixo = salário mínimo
  • Mínimo 15 contribuições FGTS

Período de referência: 24 meses anteriores à demissão.

Como Solicitar o Seguro Desemprego

Canais de Atendimento

  • App Carteira de Trabalho Digital

    Disponível para Android e iOS

  • Portal gov.br

    Acesse gov.br/servicos

  • Telefone 158

    Atendimento de segunda a sexta

  • Presencialmente

    Unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho

Documentos Necessários

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Prazo: O trabalhador formal deve solicitar o benefício entre 7 e 120 dias após a demissão. O empregado doméstico tem entre 7 e 90 dias.

Calculadoras Relacionadas

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que: estava empregado por tempo mínimo (varia conforme solicitação), não possui renda própria, não recebe benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e não possui vínculo empregatício ativo.

Quantas parcelas posso receber do Seguro Desemprego?

A quantidade de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação. Na primeira solicitação, são 4-5 parcelas para quem trabalhou 12+ meses. Na segunda, 3-5 parcelas para 9+ meses. Na terceira ou mais, 3-5 parcelas para 6+ meses.

Qual o valor do Seguro Desemprego em 2025?

Em 2025, o valor varia de R$ 1.518,00 (salário mínimo) a R$ 2.424,11 (teto). O cálculo considera a média dos últimos 3 salários: até R$ 2.138,76 multiplica por 80%; de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 aplica fórmula específica; acima disso, o valor é fixo no teto.

Como é feito o cálculo do Seguro Desemprego?

O cálculo usa a média dos últimos 3 salários. Se a média for até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8 (80%). Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, calcula-se o excedente da primeira faixa, multiplica por 0,5 e soma R$ 1.711,01. Acima de R$ 3.564,96, o valor é fixo em R$ 2.424,11.

Empregado doméstico tem direito ao Seguro Desemprego?

Sim, empregados domésticos demitidos sem justa causa têm direito ao Seguro Desemprego. São necessários 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses, com no mínimo 15 contribuições ao FGTS. O valor é sempre igual ao salário mínimo e são pagas até 3 parcelas.

Qual o prazo para solicitar o Seguro Desemprego?

O prazo para solicitar o Seguro Desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias. A solicitação pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou presencialmente.

Posso receber Seguro Desemprego se pedi demissão?

Não. O Seguro Desemprego é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave). Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

O Seguro Desemprego conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Não. O período em que você recebe Seguro Desemprego não conta como tempo de contribuição para o INSS. Se quiser manter suas contribuições durante esse período, pode contribuir como segurado facultativo.

Aviso Legal Importante

Esta calculadora é uma ferramenta de referência e educacional. Os resultados são baseados na legislação vigente (Lei 7.998/90 e Lei 13.134/2015), mas o cálculo oficial é realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Os valores podem variar conforme atualizações nas tabelas oficiais
  • A elegibilidade final é determinada pelo órgão competente
  • Situações específicas podem ter regras diferenciadas (pescador artesanal, trabalhador resgatado, etc.)

Para informações oficiais e solicitação do benefício:

© 2025 conversormedidas.com.br. Todos os direitos reservados.