Calculadora de Horas Extras

Calcule horas extras 50%, 100% e noturnas com reflexos sobre direitos trabalhistas

R$

Seu salário base mensal

Horas normais trabalhadas no mês (ex: 220h)

Horas extras com adicional de 50%

Horas extras em domingos/feriados (adicional 100%)

Horas trabalhadas entre 22h e 5h (adicional 20% + redução)

Para cálculo de IRPF

Salário com Horas Extras

R$ 2.722,75

Valor bruto:R$ 3.000,00
Descontos:-R$ 277,25

Composição do Salário

Salário Base
R$ 3.000,00
HE 50%
R$ 0,00
HE 100%
R$ 0,00
Horas Noturnas
R$ 0,00
Total com HE
R$ 3.000,00
Total Líquido
R$ 2.722,75

Detalhamento de Horas Extras

DescriçãoBrutoINSSIRPFLíquido
Salário BaseR$ 3.000,00-R$ 0,00-R$ 0,00R$ 3.000,00
Horas Extras 50%R$ 0,00-R$ 0,00-R$ 0,00R$ 0,00
Horas Extras 100%R$ 0,00-R$ 0,00-R$ 0,00R$ 0,00
Horas NoturnasR$ 0,00-R$ 0,00-R$ 0,00R$ 0,00
Total com HER$ 3.000,00-R$ 253,41-R$ 23,83R$ 2.722,75
TotalR$ 6.000,00-R$ 253,41-R$ 23,83R$ 5.722,75

Reflexos Anuais das Horas Extras

INSS sobre HE

R$ 0,00

por ano

IRPF sobre HE

R$ 0,00

por ano

13º sobre HE

R$ 0,00

por ano

Férias sobre HE

R$ 0,00

por ano

FGTS sobre HE

R$ 0,00

por ano

Total de Reflexos

R$ 0,00

por ano

Informações de Cálculo

Valor Hora Normal
R$ 13,64
Total de Horas Extras
0 horas
Percentual HE
0.00%

Tributação

INSS
12.0%
IRPF
7.5%
Total Descontos
R$ 277,25

Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.

Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.

Como Funciona

Horas Extras 50%

Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para trabalho além da jornada em dias úteis.

Horas Extras 100%

Adicional de 100% (dobro) sobre o valor da hora normal para trabalho em domingos e feriados.

Horas Noturnas

Adicional de 20% + redução de jornada para trabalho entre 22h e 5h. 1h noturna = 52min30s diurna.

Reflexos sobre INSS

Horas extras aumentam a base de cálculo do INSS, resultando em maior contribuição previdenciária.

Reflexos sobre IRPF

Horas extras aumentam a base de cálculo do IRPF, podendo alterar a faixa de tributação.

Reflexos sobre 13º e Férias

Horas extras são incorporadas ao 13º salário (1/12) e às férias (1/12 + 1/3 constitucional).

Entendendo as Horas Extras

Horas Extras 50% (Dias Úteis)

Quando se aplica: Horas trabalhadas além da jornada normal em dias úteis (segunda a sábado, exceto feriados).

Cálculo: Valor da hora normal × 1,5 × número de horas extras.

Exemplo: Se sua hora normal vale R$ 13,64, 10 horas extras 50% = R$ 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,60.

Horas Extras 100% (Domingos e Feriados)

Quando se aplica: Horas trabalhadas em domingos e feriados, mesmo dentro da jornada normal.

Cálculo: Valor da hora normal × 2,0 × número de horas.

Exemplo: Se sua hora normal vale R$ 13,64, 8 horas em domingo = R$ 13,64 × 2,0 × 8 = R$ 218,24.

Horas Noturnas (22h às 5h)

Quando se aplica: Trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Adicional: 20% sobre o valor da hora normal.

Redução de jornada: 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos de hora diurna. Isso resulta em um adicional efetivo maior.

Exemplo: 8 horas noturnas = 7 horas diurnas equivalentes + adicional de 20%.

Reflexos das Horas Extras

INSS: Horas extras aumentam a base de cálculo do INSS, resultando em maior contribuição previdenciária mensal.

IRPF: Horas extras aumentam a base de cálculo do IRPF, podendo alterar a faixa de tributação e aumentar o desconto.

13º Salário: O valor das horas extras é incorporado ao 13º salário na proporção de 1/12 do valor anual.

Férias: O valor das horas extras é incorporado às férias na proporção de 1/12 do valor anual, mais 1/3 constitucional.

FGTS: O empregador deposita 8% do valor das horas extras no FGTS do trabalhador.

Perguntas Frequentes

Bases Legais

  • Constituição Federal de 1988: Art. 7º, XVI - Garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e adicional de horas extras.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Arts. 7º, XVI e 73 - Regulamenta horas extras com adicional mínimo de 50% e trabalho noturno com adicional de 20% e redução de jornada.
  • Lei 8.212/1991: Regulamenta os reflexos das horas extras sobre a contribuição previdenciária (INSS).
  • Decreto-Lei 5.452/1943: CLT original que estabelece as regras trabalhistas sobre jornada de trabalho e horas extras.

⚠️ Aviso Importante: Esta calculadora fornece uma estimativa para fins informativos apenas. Para cálculos precisos e oficiais, sempre consulte seu departamento de RH, um contador registrado no CFC ou um advogado trabalhista registrado na OAB. Situações específicas podem alterar os cálculos.

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