INSTR. NAV · 00.01MOD. 0.2 · LIVRE
Conversor de Medidas
C2 · 00.HE.01MOD. HE

Instrumento de jornada

Cada minuto a mais,
com nome e preço.

Cinquenta porcento nos dias úteis, cem nos domingos, vinte sobre as noturnas — e um punhado de reflexos que só aparecem meses depois, no 13º, nas férias e no extrato do FGTS. Aqui tudo sai do invisível para a planilha.
Adicional mín.
50%
Dom./feriado
100%
Noturno
+20%
FGTS
8%
LIVRE · SEM CADASTROv0.1
CALCHoras extras & reflexos
Instrumento ativoMOD. HE
R$

Seu salário base mensal

Horas normais trabalhadas no mês (ex: 220h)

Horas extras com adicional de 50%

Horas extras em domingos/feriados (adicional 100%)

Horas trabalhadas entre 22h e 5h (adicional 20% + redução)

Para cálculo de IRPF

Salário com Horas Extras

R$ 2.727,21

Valor bruto:R$ 3.000,00
Descontos:-R$ 272,79

Composição do Salário

Salário Base
R$ 3.000,00
HE 50%
R$ 0,00
HE 100%
R$ 0,00
Horas Noturnas
R$ 0,00
Total com HE
R$ 3.000,00
Total Líquido
R$ 2.727,21

Detalhamento de Horas Extras

DescriçãoBrutoINSSIRPFLíquido
Salário BaseR$ 3.000,00-R$ 248,60-R$ 24,20R$ 2.727,21
Horas Extras 50%R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Horas Extras 100%R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Horas NoturnasR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
TotalR$ 3.000,00-R$ 248,60-R$ 24,20R$ 2.727,21

Reflexos Anuais das Horas Extras

INSS sobre HE

R$ 0,00

por ano

IRPF sobre HE

R$ 0,00

por ano

13º sobre HE

R$ 0,00

por ano

Férias sobre HE

R$ 0,00

por ano

FGTS sobre HE

R$ 0,00

por ano

Total de Reflexos

R$ 0,00

por ano

Informações de Cálculo

Valor Hora Normal(R$ 3.000,00 ÷ 220 horas)
R$ 13,64
Total de Horas Extras
0 horas
Jornada Mensal (horas)
220 horas
Percentual HE
0.00%

Tributação

INSS
12.0%
IRPF
7.5%
Total Descontos
R$ 272,79

Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.

Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.

01Método

Seis camadas na mesma hora.

  1. I

    Extras 50%

    Segunda a sábado, fora da jornada combinada. Fórmula: hora normal × 1,5 × quantas horas sobraram. Piso legal — acordos coletivos podem subir, nunca descer.

  2. II

    Extras 100%

    Domingo e feriado, mesmo dentro da jornada. Hora normal × 2,0. Folga compensatória não apaga o direito — só muda como ele é quitado.

  3. III

    Adicional noturno

    Entre 22h e 5h. +20% sobre a hora normal, e cada hora do relógio vale 52 minutos e 30 segundos de jornada. Ou seja: trabalhou 7, conta 8.

  4. IV

    Reflexo em INSS e IRPF

    A hora extra entra na base de cálculo do mês. Pode empurrar você para a próxima faixa progressiva — o bruto sobe, o líquido pode não subir na mesma proporção.

  5. V

    Reflexo em 13º e férias

    Média dos últimos doze meses vira 1/12 do 13º e 1/12 das férias. Mais o terço constitucional por cima das férias. É dinheiro que volta em datas diferentes do ano.

  6. VI

    Reflexo em FGTS

    8% de tudo que o empregador pagou — incluindo HE — vai para a conta vinculada todo mês. É depósito invisível, mas é seu.

02Fórmula

Três variáveis, um holerite.

ExpressãoF.01

HE = Hora Normal × Adicional × Quantidade

50% · 10 horas
R$ 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,60
100% · 8 horas
R$ 13,64 × 2,0 × 8 = R$ 218,24

Nota

Hora normal = Salário ÷ Jornada mensal. 220h é a jornada mais comum (44h/semana), mas existe 200h, 180h, 150h — confira sua CCT.

03Perguntas frequentes

O que perguntam antes de bater o ponto.

  1. Q.01

    Como calcular horas extras 50%?

    Horas extras 50% são calculadas multiplicando o valor da hora normal por 1,5 e pelo número de horas extras. Exemplo: R$ 13,64 × 1,5 × 10 horas = R$ 204,60. Aplicam-se em dias úteis (segunda a sábado, exceto feriados).
  2. Q.02

    Como calcular horas extras 100%?

    Horas extras 100% são calculadas multiplicando o valor da hora normal por 2,0 e pelo número de horas. Exemplo: R$ 13,64 × 2,0 × 8 horas = R$ 218,24. Aplicam-se em domingos e feriados.
  3. Q.03

    O que são horas noturnas?

    Horas noturnas são trabalhadas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Têm adicional de 20% sobre a hora normal e redução de jornada: 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos de hora diurna.
  4. Q.04

    Horas extras têm reflexos sobre INSS?

    Sim, horas extras aumentam a base de cálculo do INSS, resultando em maior contribuição previdenciária mensal. O INSS é calculado sobre o salário total incluindo horas extras.
  5. Q.05

    Horas extras têm reflexos sobre IRPF?

    Sim, horas extras aumentam a base de cálculo do IRPF, podendo alterar a faixa de tributação e aumentar o desconto. O IRPF é calculado sobre o salário total incluindo horas extras.
  6. Q.06

    Horas extras têm reflexos sobre 13º salário?

    Sim, o valor das horas extras é incorporado ao 13º salário na proporção de 1/12 do valor anual. Se você trabalhou 12 meses com horas extras, o 13º incluirá a média mensal dessas horas.
  7. Q.07

    Horas extras têm reflexos sobre férias?

    Sim, o valor das horas extras é incorporado às férias na proporção de 1/12 do valor anual, mais 1/3 constitucional. As férias incluem a média mensal das horas extras trabalhadas.
  8. Q.08

    Horas extras têm reflexos sobre FGTS?

    Sim, o empregador deposita 8% do valor das horas extras no FGTS do trabalhador. O FGTS é calculado sobre o salário total incluindo horas extras.
04Aviso legal

Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVI — remuneração do trabalho extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

CLT, art. 73 — adicional noturno de 20% e jornada reduzida entre 22h e 5h.

Lei 8.212/1991 — integra horas extras na base do INSS.

Esta calculadora é estimativa. Situações específicas (banco de horas, acordo coletivo, plantões) podem alterar os cálculos. Para casos reais, consulte seu RH, um contador no CFC ou um advogado trabalhista na OAB.

A hora extra não é bônus. É trabalho — medido, pago, refletido.

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