Instrumento de jornada
Cada minuto a mais,
com nome e preço.
- Adicional mín.
- 50%
- Dom./feriado
- 100%
- Noturno
- +20%
- FGTS
- 8%
Seu salário base mensal
Horas normais trabalhadas no mês (ex: 220h)
Horas extras com adicional de 50%
Horas extras em domingos/feriados (adicional 100%)
Horas trabalhadas entre 22h e 5h (adicional 20% + redução)
Para cálculo de IRPF
Salário com Horas Extras
R$ 2.727,21
Composição do Salário
Detalhamento de Horas Extras
| Descrição | Bruto | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Salário Base | R$ 3.000,00 | -R$ 248,60 | -R$ 24,20 | R$ 2.727,21 |
| Horas Extras 50% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Horas Extras 100% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Horas Noturnas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total | R$ 3.000,00 | -R$ 248,60 | -R$ 24,20 | R$ 2.727,21 |
Reflexos Anuais das Horas Extras
INSS sobre HE
R$ 0,00
por ano
IRPF sobre HE
R$ 0,00
por ano
13º sobre HE
R$ 0,00
por ano
Férias sobre HE
R$ 0,00
por ano
FGTS sobre HE
R$ 0,00
por ano
Total de Reflexos
R$ 0,00
por ano
Informações de Cálculo
Tributação
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas regras trabalhistas e tabelas vigentes para o ano do cálculo.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF variam conforme o ano do cálculo
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
Leituras relacionadas
Seis camadas na mesma hora.
- I
Extras 50%
Segunda a sábado, fora da jornada combinada. Fórmula: hora normal × 1,5 × quantas horas sobraram. Piso legal — acordos coletivos podem subir, nunca descer.
- II
Extras 100%
Domingo e feriado, mesmo dentro da jornada. Hora normal × 2,0. Folga compensatória não apaga o direito — só muda como ele é quitado.
- III
Adicional noturno
Entre 22h e 5h. +20% sobre a hora normal, e cada hora do relógio vale 52 minutos e 30 segundos de jornada. Ou seja: trabalhou 7, conta 8.
- IV
Reflexo em INSS e IRPF
A hora extra entra na base de cálculo do mês. Pode empurrar você para a próxima faixa progressiva — o bruto sobe, o líquido pode não subir na mesma proporção.
- V
Reflexo em 13º e férias
Média dos últimos doze meses vira 1/12 do 13º e 1/12 das férias. Mais o terço constitucional por cima das férias. É dinheiro que volta em datas diferentes do ano.
- VI
Reflexo em FGTS
8% de tudo que o empregador pagou — incluindo HE — vai para a conta vinculada todo mês. É depósito invisível, mas é seu.
Três variáveis, um holerite.
HE = Hora Normal × Adicional × Quantidade
- 50% · 10 horas
- R$ 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,60
- 100% · 8 horas
- R$ 13,64 × 2,0 × 8 = R$ 218,24
Nota
Hora normal = Salário ÷ Jornada mensal. 220h é a jornada mais comum (44h/semana), mas existe 200h, 180h, 150h — confira sua CCT.
O que perguntam antes de bater o ponto.
Q.01 Horas extras 50% são calculadas multiplicando o valor da hora normal por 1,5 e pelo número de horas extras. Exemplo: R$ 13,64 × 1,5 × 10 horas = R$ 204,60. Aplicam-se em dias úteis (segunda a sábado, exceto feriados).Q.02 Como calcular horas extras 100%?
Horas extras 100% são calculadas multiplicando o valor da hora normal por 2,0 e pelo número de horas. Exemplo: R$ 13,64 × 2,0 × 8 horas = R$ 218,24. Aplicam-se em domingos e feriados.Q.03 O que são horas noturnas?
Horas noturnas são trabalhadas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Têm adicional de 20% sobre a hora normal e redução de jornada: 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos de hora diurna.Q.04 Horas extras têm reflexos sobre INSS?
Sim, horas extras aumentam a base de cálculo do INSS, resultando em maior contribuição previdenciária mensal. O INSS é calculado sobre o salário total incluindo horas extras.Q.05 Horas extras têm reflexos sobre IRPF?
Sim, horas extras aumentam a base de cálculo do IRPF, podendo alterar a faixa de tributação e aumentar o desconto. O IRPF é calculado sobre o salário total incluindo horas extras.Q.06 Horas extras têm reflexos sobre 13º salário?
Sim, o valor das horas extras é incorporado ao 13º salário na proporção de 1/12 do valor anual. Se você trabalhou 12 meses com horas extras, o 13º incluirá a média mensal dessas horas.Q.07 Horas extras têm reflexos sobre férias?
Sim, o valor das horas extras é incorporado às férias na proporção de 1/12 do valor anual, mais 1/3 constitucional. As férias incluem a média mensal das horas extras trabalhadas.Q.08 Horas extras têm reflexos sobre FGTS?
Sim, o empregador deposita 8% do valor das horas extras no FGTS do trabalhador. O FGTS é calculado sobre o salário total incluindo horas extras.
↑ Leia antes de decidir
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVI — remuneração do trabalho extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
CLT, art. 73 — adicional noturno de 20% e jornada reduzida entre 22h e 5h.
Lei 8.212/1991 — integra horas extras na base do INSS.
Esta calculadora é estimativa. Situações específicas (banco de horas, acordo coletivo, plantões) podem alterar os cálculos. Para casos reais, consulte seu RH, um contador no CFC ou um advogado trabalhista na OAB.
A hora extra não é bônus. É trabalho — medido, pago, refletido.