Seu salário base mensal
Horas normais trabalhadas no mês (ex: 220h)
Horas extras com adicional de 50%
Horas extras em domingos/feriados (adicional 100%)
Horas trabalhadas entre 22h e 5h (adicional 20% + redução)
Para cálculo de IRPF
Salário com Horas Extras
R$ 2.722,75
Composição do Salário
Detalhamento de Horas Extras
| Descrição | Bruto | INSS | IRPF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Salário Base | R$ 3.000,00 | -R$ 0,00 | -R$ 0,00 | R$ 3.000,00 |
| Horas Extras 50% | R$ 0,00 | -R$ 0,00 | -R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Horas Extras 100% | R$ 0,00 | -R$ 0,00 | -R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Horas Noturnas | R$ 0,00 | -R$ 0,00 | -R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total com HE | R$ 3.000,00 | -R$ 253,41 | -R$ 23,83 | R$ 2.722,75 |
| Total | R$ 6.000,00 | -R$ 253,41 | -R$ 23,83 | R$ 5.722,75 |
Reflexos Anuais das Horas Extras
INSS sobre HE
R$ 0,00
por ano
IRPF sobre HE
R$ 0,00
por ano
13º sobre HE
R$ 0,00
por ano
Férias sobre HE
R$ 0,00
por ano
FGTS sobre HE
R$ 0,00
por ano
Total de Reflexos
R$ 0,00
por ano
Informações de Cálculo
Tributação
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas leis trabalhistas brasileiras de 2025.
- Resultado é uma estimativa para fins informativos
- Não substitui consulta com contador ou especialista em direito trabalhista
- Tabelas de INSS e IRPF são de 2025
- Alguns cenários especiais podem não estar contemplados
Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos.
Para cálculos oficiais, consulte um contador ou especialista.
Como Funciona
Adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para trabalho além da jornada em dias úteis.
Adicional de 100% (dobro) sobre o valor da hora normal para trabalho em domingos e feriados.
Adicional de 20% + redução de jornada para trabalho entre 22h e 5h. 1h noturna = 52min30s diurna.
Horas extras aumentam a base de cálculo do INSS, resultando em maior contribuição previdenciária.
Horas extras aumentam a base de cálculo do IRPF, podendo alterar a faixa de tributação.
Horas extras são incorporadas ao 13º salário (1/12) e às férias (1/12 + 1/3 constitucional).
Entendendo as Horas Extras
Quando se aplica: Horas trabalhadas além da jornada normal em dias úteis (segunda a sábado, exceto feriados).
Cálculo: Valor da hora normal × 1,5 × número de horas extras.
Exemplo: Se sua hora normal vale R$ 13,64, 10 horas extras 50% = R$ 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,60.
Quando se aplica: Horas trabalhadas em domingos e feriados, mesmo dentro da jornada normal.
Cálculo: Valor da hora normal × 2,0 × número de horas.
Exemplo: Se sua hora normal vale R$ 13,64, 8 horas em domingo = R$ 13,64 × 2,0 × 8 = R$ 218,24.
Quando se aplica: Trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Adicional: 20% sobre o valor da hora normal.
Redução de jornada: 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos de hora diurna. Isso resulta em um adicional efetivo maior.
Exemplo: 8 horas noturnas = 7 horas diurnas equivalentes + adicional de 20%.
INSS: Horas extras aumentam a base de cálculo do INSS, resultando em maior contribuição previdenciária mensal.
IRPF: Horas extras aumentam a base de cálculo do IRPF, podendo alterar a faixa de tributação e aumentar o desconto.
13º Salário: O valor das horas extras é incorporado ao 13º salário na proporção de 1/12 do valor anual.
Férias: O valor das horas extras é incorporado às férias na proporção de 1/12 do valor anual, mais 1/3 constitucional.
FGTS: O empregador deposita 8% do valor das horas extras no FGTS do trabalhador.
Perguntas Frequentes
Bases Legais
- Constituição Federal de 1988: Art. 7º, XVI - Garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e adicional de horas extras.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Arts. 7º, XVI e 73 - Regulamenta horas extras com adicional mínimo de 50% e trabalho noturno com adicional de 20% e redução de jornada.
- Lei 8.212/1991: Regulamenta os reflexos das horas extras sobre a contribuição previdenciária (INSS).
- Decreto-Lei 5.452/1943: CLT original que estabelece as regras trabalhistas sobre jornada de trabalho e horas extras.