Caderno · RECURSOS HUMANOS
13º Salário em Parcela Única: O Que a Lei Prevê
- Publicado
- 17 de nov. de 2025
- Leitura
- 4 min
- Categoria
- Recursos Humanos
- Autoria
- Equipe Conversor de Medidas
Conteúdo do artigo
Resposta direta
A legislação do 13º salário prevê um adiantamento e uma quitação, e não simplesmente a substituição dessas etapas por uma “parcela única” escolhida livremente. A Lei nº 4.749/1965 determina que:
- o adiantamento seja pago, de uma só vez, entre fevereiro e novembro;
- esse adiantamento corresponda à metade do salário recebido no mês anterior;
- a quitação ocorra até 20 de dezembro, descontando o valor já adiantado.
Por isso, um recibo ou depósito que pareça pagar todo o 13º de uma vez precisa ser conferido no contexto da folha, da convenção coletiva e de eventual rescisão. Este artigo não trata situações especiais como regra geral.
O que significa receber o 13º junto com as férias
O empregado pode receber o adiantamento do 13º junto com as férias quando faz a solicitação no prazo legal. Isso não significa somar o adicional constitucional de um terço à base do 13º: férias, adicional de férias e gratificação natalina são verbas diferentes e devem aparecer de forma identificável no demonstrativo.
Depois do adiantamento, o empregador apura a gratificação devida no fim do ano e paga o saldo, com os descontos aplicáveis. Remuneração variável, afastamentos e término do contrato podem mudar a apuração.
Como conferir o valor bruto
Para uma estimativa básica, use:
13º bruto = remuneração considerada ÷ 12 × avos devidos
Um mês conta como avo quando houver pelo menos 15 dias de serviço, conforme a Lei nº 4.090/1962. Exemplo: com remuneração considerada de R$ 3.000 e 12 avos, o valor bruto estimado é R$ 3.000. Se houve adiantamento de R$ 1.500, esse valor é compensado na quitação; o líquido não é obtido apenas subtraindo uma porcentagem fixa, pois depende das regras e tabelas aplicáveis.
Use a calculadora de 13º salário para simular o bruto e consulte o guia completo do décimo terceiro para entender avos, prazos e descontos.
O que verificar no recibo
- remuneração usada como base;
- quantidade de avos;
- valor já pago como adiantamento;
- saldo bruto e descontos discriminados;
- regra específica prevista em acordo ou convenção coletiva, quando houver.
Conteúdo informativo. Para divergências na folha ou situações específicas, peça a memória de cálculo ao RH, sindicato, contador ou profissional de direito do trabalho.
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