Como Calcular Décimo Terceiro 2025: Guia Completo, Cálculo e Tabelas
Aprenda como calcular o décimo terceiro 2025 passo a passo. Veja o valor exato, tabelas de desconto INSS/IRPF atualizadas, prazos de pagamento e quem tem direito.
Conteúdo do Artigo
O que é o 13º Salário? (Resumo Rápido)
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido pela Lei 4.090/1962 que corresponde ao pagamento de um salário extra ao trabalhador no final do ano. O valor é proporcional aos meses trabalhados: para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do benefício.
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Como Calcular o Décimo Terceiro 2025 (Passo a Passo)
Entender o cálculo é simples se você seguir a fórmula correta. O cálculo base considera o salário bruto e o tempo de serviço no ano.
Fórmula do 13º Salário
A fórmula geral para encontrar o valor bruto (sem descontos) é:
13º Bruto = (Salário Base ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou os 12 meses do ano.
-
Divida o salário por 12: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00 (valor por mês)
-
Multiplique pelos meses trabalhados: R$ 250,00 × 12 = R$ 3.000,00
Resultado: O valor bruto do 13º salário é de R$ 3.000,00.
Atenção: Se este mesmo trabalhador tivesse entrado na empresa em Julho (trabalhando 6 meses), o cálculo seria: R$ 250 × 6 = R$ 1.500,00.
Como Funciona o Pagamento: 1ª e 2ª Parcela
O pagamento não é feito de uma só vez (salvo exceções). A lei determina o pagamento em duas parcelas com regras diferentes para os descontos.
1ª Parcela (Adiantamento)
- Prazo: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Valor: Corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior.
- Descontos: Não há descontos de INSS ou Imposto de Renda nesta parcela.
- Férias: Pode ser paga junto com as férias, se solicitado pelo empregado em janeiro.
2ª Parcela (Quitação)
- Prazo: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- Valor: É o restante do saldo do 13º.
- Descontos: Aqui incidem todos os descontos (INSS e IRPF) sobre o valor total do benefício.
- Cálculo: (Valor Total do 13º) - (Valor da 1ª Parcela) - (INSS) - (IRPF).
Tabela de Descontos INSS e IRPF 2025
Para calcular o valor líquido (o que cai na conta na 2ª parcela), você precisa descontar o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Os valores abaixo seguem as estimativas oficiais do Gov.br.
1. Tabela INSS 2025 (Estimativa Progressiva)
O INSS é descontado primeiro. As alíquotas são progressivas (incidem sobre cada faixa salarial):
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
2. Tabela IRPF 2025 (Imposto de Renda)
O IRPF é calculado sobre o valor já descontado do INSS.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Valores de referência. Sempre consulte a tabela oficial vigente no mês do pagamento.
Exemplo Completo: Quanto vou receber na conta?
Vamos voltar ao exemplo do salário de R$ 3.000,00 (12 meses trabalhados).
1ª Parcela (até 30/11)
- Valor: 50% de R$ 3.000
- A receber: R$ 1.500,00 (sem descontos)
2ª Parcela (até 20/12)
Agora calculamos os descontos sobre o total (R$ 3.000):
-
INSS:
- Faixa 1 (7,5% sobre R$ 1.518): R$ 113,85
- Faixa 2 (9% sobre R$ 1.275,88): R$ 114,82
- Faixa 3 (12% sobre R$ 206,12): R$ 24,73
- Total INSS: R$ 253,40
-
IRPF:
- Base: R$ 3.000 - R$ 253,40 (INSS) = R$ 2.746,60
- Faixa 7,5% (pois está entre 2.259 e 2.826)
- Cálculo: (R$ 2.746,60 × 7,5%) - R$ 169,44 = R$ 36,55
-
Conta Final da 2ª Parcela:
- Saldo (R$ 3.000 - R$ 1.500 já pagos): R$ 1.500,00
- (-) Desconto INSS: R$ 253,40
- (-) Desconto IRPF: R$ 36,55
- A receber na 2ª parcela: R$ 1.210,05
Resumo:
- Total Líquido: R$ 2.710,05
- Total de Descontos: R$ 289,95
Quem tem direito ao Décimo Terceiro?
Basicamente, todo trabalhador com carteira assinada regido pela CLT. Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Quem NÃO tem direito?
- Estagiários (a lei do estágio não obriga, mas a empresa pode pagar se quiser);
- Trabalhadores autônomos (PJ) sem vínculo empregatício;
- Empregados demitidos por justa causa (perdem o direito ao benefício).
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se eu faltar ao trabalho?
As faltas não justificadas podem impactar o cálculo. Se em um determinado mês o trabalhador tiver mais de 15 dias de faltas não justificadas, ele perde o direito à fração de 1/12 referente àquele mês.
O 13º conta para férias e FGTS?
Sim! O valor do 13º salário integra a base de cálculo para o depósito do FGTS (8%). Porém, ele não conta para cálculo de férias (são verbas distintas).
Recebo comissões e horas extras. Elas entram no cálculo?
Sim. O 13º deve refletir a remuneração integral. Se você recebe horas extras ou comissões habituais, deve ser feita uma média aritmética desses valores ao longo do ano para somar ao salário base do cálculo.
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