Horas Extras CLT: Guia Completo de Direitos e Cálculos (2025)

Guia definitivo sobre horas extras CLT. Aprenda a calcular HE 50%, 100%, adicional noturno, banco de horas e reflexos sobre 13º, férias e FGTS.

12 min de leituraPor Equipe Conversor de MedidasRecursos Humanos
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Conteúdo do Artigo

Introdução: O que são horas extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais). São regulamentadas pela CLT (artigos 58 a 65) e pela Constituição Federal (Art. 7º, XVI).

Resumo: Horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%.

O que você aprenderá neste guia

  • Como calcular hora extra 50% e 100%;
  • O que é o adicional noturno e como calculá-lo;
  • Como funciona o banco de horas;
  • Reflexos das horas extras sobre 13º, férias e FGTS;
  • Ferramentas: nossa Calculadora de Horas Extras.

Tipos de Horas Extras

Hora Extra 50% (Dias Úteis)

Aplicável de segunda a sábado (exceto feriados):

Hora Extra 50% = Hora Normal × 1,50

Exemplo: Salário R$ 3.000, jornada 220h/mês:

  • Hora normal = R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • Hora extra 50% = R$ 13,64 × 1,50 = R$ 20,46

Hora Extra 100% (Domingos e Feriados)

Aplicável em domingos e feriados:

Hora Extra 100% = Hora Normal × 2,00

Exemplo: Mesma base:

  • Hora extra 100% = R$ 13,64 × 2,00 = R$ 27,28

Base legal: Constituição Federal, Art. 7º, XVI


Adicional Noturno

O trabalho noturno tem regras especiais:

Horário Noturno

  • Urbano: 22h às 5h
  • Rural (lavoura): 21h às 5h
  • Rural (pecuária): 20h às 4h

Adicional

  • Mínimo de 20% sobre a hora diurna (urbano)
  • Mínimo de 25% para trabalho rural

Hora Reduzida

A hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos:

1 hora noturna = 52min30s de hora diurna
7 horas noturnas = 8 horas diurnas

Cálculo Completo

Hora Noturna = Hora Normal × 1,20 (adicional 20%)

Se houver hora extra noturna:

HE Noturna 50% = Hora Normal × 1,50 × 1,20 = × 1,80
HE Noturna 100% = Hora Normal × 2,00 × 1,20 = × 2,40

Exemplo: Hora normal R$ 13,64:

  • Hora noturna = R$ 13,64 × 1,20 = R$ 16,37
  • HE noturna 50% = R$ 13,64 × 1,80 = R$ 24,55

Banco de Horas

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas:

Regras do Banco de Horas

Tipo de AcordoPrazo de Compensação
Acordo Individual Escrito6 meses
Convenção/Acordo Coletivo12 meses

Como Funciona

  1. Horas extras são creditadas no banco
  2. Empregado compensa com folgas posteriores
  3. Ao final do período, saldo positivo deve ser pago como HE
  4. Saldo negativo pode ser descontado (com limites)

Reforma Trabalhista: A Lei 13.467/2017 flexibilizou as regras de banco de horas.


Limite de Horas Extras

A CLT estabelece limites:

  • Máximo: 2 horas extras por dia (CLT, art. 59)
  • Exceção: Força maior ou conclusão de serviços inadiáveis
  • Jornada máxima: 10 horas diárias (8 normais + 2 extras)

Reflexos das Horas Extras

As horas extras habituais refletem em outras verbas:

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

DSR = (Total HE no mês ÷ Dias úteis) × Domingos e Feriados

13º Salário

A média das horas extras integra o 13º:

Média Mensal = Total HE do ano ÷ 12
Reflexo 13º = Média Mensal × (1/12)

Férias + 1/3

A média também integra as férias:

Média para Férias = Total HE do período ÷ Meses do período
Reflexo Férias = Média × (1 + 1/3)

FGTS

O empregador deposita 8% sobre o valor das horas extras:

FGTS sobre HE = Valor Total HE × 0,08

Simule os reflexos na Calculadora de Horas Extras.


Exemplo Completo de Cálculo

Dados:

  • Salário: R$ 3.300 (220h/mês)
  • Horas extras 50%: 15 horas
  • Horas extras 100%: 8 horas (domingo)
  • Horas noturnas extras 50%: 5 horas

Cálculo:

Hora Normal: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00

HE 50% (dias úteis): R$ 15,00 × 1,50 × 15h = R$ 337,50

HE 100% (domingo): R$ 15,00 × 2,00 × 8h = R$ 240,00

HE Noturna 50%: R$ 15,00 × 1,80 × 5h = R$ 135,00

Total Horas Extras: R$ 712,50

DSR (4 domingos, 26 dias úteis): R$ 712,50 ÷ 26 × 4 = R$ 109,62

Total com DSR: R$ 822,12

FGTS sobre HE: R$ 822,12 × 0,08 = R$ 65,77


Tabela de Multiplicadores

Tipo de HoraMultiplicador
Normal1,00
Extra 50%1,50
Extra 100%2,00
Noturna (sem HE)1,20
Noturna + HE 50%1,80
Noturna + HE 100%2,40

Horas Extras e Tributação

INSS

As horas extras aumentam a base de cálculo do INSS:

Base INSS = Salário + Horas Extras + DSR

IRPF

Da mesma forma, aumentam a base do IRPF:

Base IRPF = Salário + HE + DSR - INSS - Dependentes

Para ver o impacto nos descontos, use a Calculadora de Salário Líquido.


Horas Extras na Rescisão

Na rescisão, as horas extras habituais integram:

  • Saldo de salário: HE do mês da rescisão
  • Aviso prévio indenizado: Média das HE
  • 13º proporcional: Média das HE
  • Férias proporcionais: Média das HE
  • Multa FGTS: Sobre todas as HE (se sem justa causa)

Calcule a rescisão completa: Calculadora de Rescisão.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Como calcular horas extras 50%?

Multiplique o valor da hora normal por 1,5 e pelo número de horas extras. Exemplo: R$ 15/hora × 1,5 × 10h = R$ 225.

Como calcular horas extras 100%?

Multiplique o valor da hora normal por 2,0 e pelo número de horas. Aplicável em domingos e feriados.

O que são horas noturnas?

São horas trabalhadas entre 22h e 5h (urbano). Têm adicional de 20% e a hora é reduzida (52min30s = 1 hora noturna).

Horas extras têm reflexo no FGTS?

Sim, o empregador deposita 8% do valor das horas extras no FGTS mensalmente.

Qual o limite de horas extras por dia?

O limite legal é de 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 10 horas de trabalho diário.

O que é banco de horas?

Sistema que permite compensar horas extras com folgas futuras, sem pagamento adicional, dentro de prazos legais (6 meses para acordo individual, 12 meses para coletivo).


Conclusão

As horas extras são um direito importante que exige atenção aos cálculos e reflexos. Conhecer as regras garante que você receba corretamente pelo tempo extra trabalhado.

Calcule suas horas extras: Use nossa Calculadora de Horas Extras para simular valores com todos os reflexos.


Recursos Úteis


Aviso Legal

Este guia tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Para casos específicos, consulte um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho.


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